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25 outubro 2005
Direito de defesa
STF garante direito de advogado falar em acareação de CPI
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, garantiu que advogados, além de acompanhar seus clientes, possam se manifestar durante sessão de acareação da CPMI do Mensalão. Mais do que isso: caso os integrantes da Comissão Parlamentar não permitam a participação dos advogados, eles poderão se retirar da sessão com seus clientes “sem que se possa adotar qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade”.
A decisão abre um importante precedente já que esta semana estão previstas diversas acareações nas CPIs dos Bingos e do Mensalão. Celso de Mello concedeu liminar na noite desta segunda-feira (24/10), em Mandado de Segurança impetrado pela seccional do Distrito Federal da OAB.
Para a presidente da OAB do DF, Estefânia Viveiros, o Mandado de Segurança foi necessário por causa da rejeição que os parlamentares têm demonstrado à presença de advogados que acompanham seus clientes durante as sessões das CPIs. Para a Ordem, essa rejeição procura dificultar o trabalho dos advogados, impedindo a comunicação e a orientação daqueles que são convocados nas condições de acusados, testemunhas, acareados ou investigados.
Para o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB, Ibaneis Rocha Barros Júnior, a decisão do ministro Celso de Mello estabelece um parâmetro para a atuação dos advogados nas CPIs, nem sempre compreendido por boa parcela dos parlamentares. “As prerrogativas não pertencem ao advogado, mas sim, a toda a sociedade, na busca da verdade real e da proteção ao direito da ampla defesa”, afirmou.
Na ação, a OAB Distrito Federal pediu o respeito às prerrogativas profissionais previstas no artigo 7º, incisos X e XI do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Os dispositivos permitem que advogados levantem questões de ordem para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações, bem como para replicar acusação ou censura. Também conferem poder para registrar reclamações decorrentes de inobservância de leis, regulamentos e regimentos.
No mérito do pedido, a OAB-DF requer que seja declarada a nulidade de todos os atos praticados pela CPMI do Mensalão caso sejam negados aos seus advogados o direito das prerrogativas profissionais.
O presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, lembrou que o ministro Celso de Mello já se manifestou em defesa das prerrogativas dos advogados em 2000, na CPI do Narcotráfico.
Para D’Urso, além de garantir o direito constitucional ao pleno exercício da advocacia, o despacho do ministro reforça aprovação do Projeto de Lei 4.195/2005, que visa tornar crime as violações às prerrogativas e que tramita desde março na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.
Leia trecho da liminar
Para garantir, preventivamente, caso tal se faça necessário, aos advogados inscritos na OAB/DF, regularmente constituídos como mandatários das pessoas sujeitas ao procedimento de acareação designado pela CPMI – “Compra de Votos” para o dia 25/10/2005, o exercício das prerrogativas profissionais asseguradas pelo Art. 7º, notadamente por seus incisos X e XI, da Lei 8.906/94.
Caso a CPMI ora apontada como coatora descumpra a presente liminar, e assim desrespeite as prerrogativas profissionais dos advogados em cujo favor foi impetrado o presente mandado de segurança coletivo, fica assegurado, a estes, o direito de fazer cessar, imediatamente, a participação de seus constituintes no procedimento de acareação, sem que se possa adotar, contra eles advogados e —respectivos clientes — qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade.
MS 25.617
Revista Consultor Jurídico, 25 de outubro de 2005
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