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25 outubro 2005
Carteira de advogado
Projeto de lei substitui Exame de Ordem por estágio
A OAB vai tentar barrar na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.885/2005, que pretende que o bacharel em Direito possa optar entre o Exame de Ordem e estágio de dois anos em órgão jurídicos federais para obter a habilitação para advogar. A proposta, de autoria do deputado federal Lino Rossi (PP-MT), está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e tramita em caráter conclusivo.
A seccional paulista da OAB encaminhou ofício ao Conselho Federal da entidade pedindo que sejam tomadas medidas urgentes para barrar a tramitação do projeto. Para o presidente da OAB São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, a proposta coloca em risco o atual sistema de avaliação. “O que traz sério comprometimento à Advocacia, em termos técnicos e éticos, uma vez que sem o Exame de Ordem não se poderá mensurar a qualificação do bacharel para exercer a profissão. É uma proteção à profissão e aos interesses do cidadão, pois o desempenho do profissional despreparado pode trazer prejuízos ao jurisdicionado e à imagem da Advocacia”, disse.
Para a presidente da Comissão de Estagio e Ensino Jurídico da OAB-SP, Ivette Senise Ferreira, “o desempenho sofrível mostra como são deficientes e frágeis as instituições de ensino jurídico e não o sistema de aferição”.
Leia a íntegra do projeto de lei
PROJETO DE LEI Nº 5.885, DE 2005
(Do Sr. Lino Rossi)
Altera a redação do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.908, de 4 de
julho de 1994 e dá outras providências .
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Este projeto de lei visa alterar a redação do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB.
Art. 2º O inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º .......................................................
IV – aprovação em Exame de Ordem ou dois anos de estágio em órgãos jurídicos federais;”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição visa a autorizar ao bacharel em Direito inscrever-se como advogado, optando, para tanto, entre a submissão ao Exame de Ordem ou a comprovação de ter realizado por dois anos, no mínimo, estágio em órgãos jurídicos da esfera federal.
Dessa forma, a avaliação do candidato à inscrição na OAB far-se-á não apenas por meio de provas elaboradas por aquela entidade, mas, facultativamente, de prática por ele obtida em estágio profissional realizado em instituições públicas federais voltadas para o exercício das funções jurídicas.
A proposição pretende, pois, estimular o desempenho dessas tarefas pelo acadêmico, permitindo-lhe adquirir a experiência que não poderá ser aferida pelo mero conhecimento teórico das disciplinas jurídicas.
Finalmente, a matéria está fora da reserva de iniciativa assegurada do Poder Executivo, pelo que a proposição pode ser apresentada, sem vício, por membro desta Casa.
Sala das Sessões, de setembro de 2005.
Deputado Lino Rossi
Revista Consultor Jurídico, 25 de outubro de 2005
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[red][b][i]Acredito que este projeto deva ter a...
A sandice da OAB pelo exame da ordem me faz pen...
Fiz 1 ano de estágio sem remuneração e 2 anos c...
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