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25 outubro 2005
Reserva de mercado
Justiça decide nesta quarta necessidade de diploma de jornalismo
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região deve decidir nesta quarta-feira (26/10) se há necessidade ou não do diploma de jornalismo para trabalhar na imprensa. Atualmente, o registro profissional pode sem o curso superior.
A exigência foi criada por decreto-lei durante a ditadura militar. Até então, não era necessário cursar faculdade de jornalismo para ser registrado na profissão. Em 2001, o Ministério Público Federal entrou com Ação Civil Pública na 16ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo contra o decreto-lei.
Para o autor da ação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão André de Carvalho Ramos, exibir o diploma restringe o acesso a uma profissão essencial para a liberdade de expressão. Na ação, ele ainda argumenta que a conduta profissional ética não é assegurada pelo curso. Os argumentos do procurador vão no sentido de parecer da Corte Interamericana de Direitos Humanos, emitido em 1985.
Em outubro de 2001, a juíza federal Carla Abrantkoski Rister concedeu liminar para suspender a exigência do diploma. Em primeira instância, a decisão foi confirmada. A União e a Fenaj — Federação Nacional dos Jornalistas, então, recorreram.
Agora, caberá ao TRF da 3ª Região decidir pela obrigatoriedade do diploma ou não. Depois da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 25 de outubro de 2005
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Comentários de leitores: 1 comentário
Pintão (Bacharel - - ) 19/03/2006 - 01:53 ---...
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