Nota dissonante

Herdeiros brigam por direitos autorais de Ary Barroso

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25 de outubro de 2005, 20h21

A 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro praticamente anulou o direito de herança dos filhos do compositor Ary Barroso. Em uma disputa entre os herdeiros e a editora de produtos musicais Irmãos Vitale, o juiz só reconheceu direitos à empresa.

O juiz Leandro Ribeiro da Silva negou aos herdeiros o direito de rescindir o contrato com a empresa e todas as demais reivindicações da família. A ação de rescisão é cumulada com pedido de indenização por perdas e danos. A Irmãos Vitale administra as obras do compositor e seus direitos há mais de 50 anos.

O juiz desconsiderou também o pedido de perícia feito pelos herdeiros para apurar a regularidade dos pagamentos de direitos autorais. Para ele, o fato de a empresa ter quitado o pagamento durante vários anos, afasta a necessidade de discutir a matéria.

Para repelir o pedido de rescisão contratual, Leandro Silva afirmou que os herdeiros de Ary Barroso não tinham sido claros em seu pedido. Os herdeiros afirmam ter havido quebra da confiança e da boa-fé e da vontade de extinção do vínculo com os Vitale.

O processo esperava há 4 anos pela decisão. Aguardava o posicionamento do juiz sobre a produção das provas pleiteadas pelas partes. Os herdeiros se disseram surpreendidos com a decisão antes de se esgotar a fase de provas.

No mesmo ato, o juiz julgou procedente uma ação de consignação de pagamento proposta pelos Vitale contra os herdeiros para conseguir quitação dos pagamentos de direitos autorais.

Segundo a contestação dos desfavorecidos, eles não deram quitação dos valores porque a empresa teria alterado unilateralmente o local e a forma do pagamento dos direitos autorais. Discordam ainda do percentual que vinha sendo pago, alegando a existência de forte indício de irregularidades — o que não tiveram chance de demonstrar na instrução da ação.

Na decisão afirmou-se que, ao contrário do que argumentam os herdeiros, os valores recebidos são suficientes e subsistentes os depósitos feitos pelos Vitale, que foram liberados da dívida invocada.

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