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25 outubro 2005
Plano de saúde
Bradesco Saúde não pode reajustar seguro com base em idade
A Bradesco Seguros está proibida de reajustar a mensalidade de seu plano de saúde com base na idade dos usuários que assinaram o contrato antes da Lei Federal 9.656/98. A Justiça também proibiu a seguradora de cobrar as mensalidades já reajustadas acima do limite de 11,75%, sob pena de multa de R$ 10 mil. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.
A ação é movida pelo Ministério Público de Minas Gerais. Segundo os promotores, os reajustes praticados pela operadora nas mensalidades dos consumidores idosos são de mais de 100% em alguns casos, por causa da mudança de faixa etária. O MP apontOU afronta ao Código de Defesa do Consumidor e ao Estatuto do Idoso.
A 9ª Vara Cível de Uberlândia deferiu a liminar solicitada pelo Ministério Público, impedindo a operadora tanto de cobrar as mensalidades reajustadas em função da idade, quanto de reajustar acima de 11,75%. A Bradesco Seguros recorreu e o hoje extinto Tribunal de Alçada confirmou a decisão. Um novo recurso foi ajuizado e negado, desta vez pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Processo 1.0702.04.152844-0/002
Revista Consultor Jurídico, 25 de outubro de 2005
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