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24 outubro 2005
Cirurgia cardíaca
Unimed BH terá de cobrir prótese em cirurgia cardíaca
A Unimed BH Cooperativa Médica terá de cobrir uma cirurgia para colocação de stent — peça que auxilia nas funções do coração. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 4 mil. Cabe recurso.
Segundo os autos, em janeiro de 2004, o usuário do plano teve de ser internado para uma intervenção cirúrgica (angioplastia), com colocação de stent. A Unimed se negou a arcar com os gastos da colocação da peça. A alegação era de que o contrato do usuário não cobria cirurgias que utilizassem próteses.
O desembargador Francisco Kupidlowski (relator), destacou que, se a cooperativa concorda com a cobertura dos procedimentos médicos, cirurgia, internação, medicamentos e exames, se negar ao pagamento do stent é agir de forma abusiva e desumana, pois de nada valem os outros benefícios se o equipamento não for liberado.
Os desembargadores Hilda Teixeira da Costa e Fábio Maia Viani, acompanharam o voto do relator e atenderam ao pedido do aposentado para que a empresa pagasse o tratamento.
Processo 1.0024.04.258259-3/001
Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2005
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