Jogo duplo

Caso Zveiter pode mudar composição dos Tribunais Desportivos

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22 de outubro de 2005, 6h00

O julgamento das reclamações disciplinares contra o presidente do STJD — Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Luiz Zveiter, no Conselho Nacional de Justiça pode causar uma grande mudança na formação dos tribunais da Justiça esportiva. As reclamações tratam sobre o acúmulo de cargos, porque Zveiter é também desembargador de Justiça.

Caso considere que Zveiter não pode ser desembargador do TJ-RJ e integrante da Justiça Desportiva ao mesmo tempo, o CNJ terá de pedir para que outros sete integrantes do tribunal que também são juízes escolham entre trabalhar na Justiça comum ou na desportiva. No total, o STJD tem 45 integrantes, entre auditores e procuradores. O vice de Zveiter, Nelson Tomaz Braga, por exemplo, é presidente do Tribunal Regional do Trabalho. A atividade de juiz nos tribunais esportivos não é remunerada. Contudo, o cargo oferece prestígio, notoriedade e uma projeção pela qual anunciantes pagam alto no mundo da mídia.

A Lei Orgânica da Magistratura permite que os juízes acumulem apenas o trabalho de professor com o de integrante do Judiciário. O ex-presidente do Conselho Federal da OAB, Rubens Approbato Machado, também integrante do STJD, defende a situação dos colegas juízes. “Não há irregularidade nenhuma na participação de juízes e promotores nos tribunais desportivos. A participação deles só engrandece a Justiça desportiva e ajuda a Justiça comum, porque as questões já chegam lá com um enfoque jurídico. Não há de se falar em outro trabalho, pois é o mesmo trabalho jurisdicional e, além de tudo, não é uma atividade remunerada. A Justiça Desportiva é a única administrativa prevista na Constituição”, afirma.

Recentemente, pelo menos dois presidentes de seccionais da OAB se manifestaram contra a acumulação de cargos de Zveiter. “O desembargador Luiz Zveiter não pode acumular a função de magistrado da Justiça Estadual do Rio de Janeiro com a de presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva”, disse o presidente da OAB-MG, Raimundo Cândido Júnior. “Considero totalmente ilegal ele exercer o cargo de magistrado na Justiça estadual e presidente do STJD”, afirmou Valmir Batista, presidente da OAB-RS.

O advogado Luis Eduardo Salles Nobre é um dos autores das reclamações no CNJ contra o desembargador. Outras duas foram feitas pelos conselheiros Alexandre de Moraes e Paulo Schmitt. Salles Nobre ainda acumula a autoria de uma segunda reclamação disciplinar contra Luiz Zveiter. Segundo ele, o magistrado estaria ocupando um assento no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de forma irregular. “A vaga que deu a ele o lugar deveria ser do Ministério Público e não da advocacia, como ocorreu”, afirmou o advogado.

Moraes espera que o caso seja votado no CNJ no dia 16 de novembro. Segundo ele, a situação dos promotores é um pouco diferente da dos juízes, pois a Lei Orgânica do Ministério Público não permite outro trabalho público. “Mas aí cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público decidir se eles podem participar da Justiça Desportiva”, diz.

Em São Paulo, o impacto de uma eventual proibição da participação de juízes e promotores seria bem menor. Dos 27 integrantes do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Futebol dois são juízes e outros dois são promotores. O TJD paulista tem ainda quatro delegados de polícia, um deles vereador na capital paulista.

O caso que chama mais atenção é o de Roberto Porto, promotor de Justiça do Gaeco – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, e auditor do TJD. Como promotor, Porto investigou o esquema de fraudes da máfia do apito lideradas pelos árbitros Edílson Pereira de Carvalho e Paulo Danelon. Como auditor do TJD ele terá de decidir sobre os efeitos do escândalo na área esportiva.

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