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21 outubro 2005
Telefonia fixa
Para TJ da Paraíba, assinatura básica de telefone é legal
A Justiça da Paraíba considerou que a cobrança da assinatura básica de telefone fixo é legal. O entendimento foi firmado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em ação movida por uma consumidora.
A polêmica da mensalidade é discutida em âmbito nacional. Já houve, inclusive, liminar proibindo a cobrança em todo o país, cassada antes mesmo de vigorar. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu descentralizar todas as ações que discutem a assinatura. Para os ministros da 1ª Seção do STJ, a possibilidade de sentenças divergentes sobre a mesma questão jurídica não configura, por si só, Conflito de Competência.
O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, havia concentrado todos os processos na 2ª Vara Federal de Brasília. O entendimento recorrente é o de que a competência para ações sobre a assinatura básica é da Justiça Federal, já que envolvem agência reguladora, a Anatel — Agência Nacional de Telecomunicações.
Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2005
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Caros Operadores do Direito, LAMENTÁVEL ESSA...
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