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21 outubro 2005

Brecha na segurança

Somem 136 quilos de cocaína da sede da PF em São Paulo

Por Claudio Julio Tognolli

Agentes do Gise — Grupo de Operações Sensíveis da Polícia Federal vasculham desde a manhã desta sexta-feira (21/10) a sede da Superintendência da PF em São Paulo. Motivo: foram furtados 136 quilos de cocaína pura que estavam apreendidos.

A droga estava num cofre da Delegacia de Repressão a Entorpecentes, no 3º andar do prédio, mesmo andar onde estava preso o ex-prefeito paulistano Paulo Maluf.

Os agentes estão recolhendo todas as fitas de vídeo do circuito interno de segurança e já há pelo menos um mandado de prisão expedido. É a primeira vez na história que drogas são roubadas das dependências da Polícia Federal em São Paulo.

Há pouco mais de um mês, foram levados R$ 2 milhões da sala-forte da Superintendência da Polícia Federal do Rio de Janeiro. O sumiço foi descoberto na segunda-feira (19/9), pela manhã. Os valores, em euros e dólares, haviam sido apreendidos na Operação Caravela, que investigou o tráfico internacional de drogas.

Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

25/10/2005 00:03 Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)
É só pedir desculpas e pronto!
É só pedir desculpas e pronto!
24/10/2005 23:56 Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)
Nada como um dia após o outro...e mais, aqueles...
Nada como um dia após o outro...e mais, aqueles que batem no peito dizendo que são os mais honestos, são os piores. Sempre foi assim.
24/10/2005 23:46 Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)
Nada como um dia após o outro...e mais, aqueles...
Nada como um dia após o outro...e mais, aqueles que batem no peito dizendo que são os mais honestos, na verdade, são os piores. Sempre foi assim...

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 29/10/2005.