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21 outubro 2005
Fim de censura
Justiça libera venda do livro Na Toca dos Leões em todo país
A Justiça de Goiás liberou a venda do livro Na Toca dos Leões — A História da W/Brasil, do jornalista Fernando Morais. A distribuição da obra estava proibida por decisão do juiz Jeová Sardinha de Moraes, da 7ª Vara Cível de Goiânia.
A decisão de mérito, desta quinta-feira (21/10), é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. No recurso da Editora Planeta, os desembargadores também liberaram Morais para se manifestar publicamente. Além de determinar o recolhimento dos exemplares da obra já distribuídos, o juiz havia proibido o jornalista de citar trecho do livro e fixou multa de R$ 5 mil para cada comentário que ele fizesse.
Em entrevista à Consultor Jurídico, Morais afirmou que ficou "positivamente surpreso", porque não esperava que a decisão viesse agora. O escritor atribuiu a decisão à mobilização de diversos setores da sociedade civil organizada contra a censura. "A unanimidade da condenação da sentença foi tal, que a medida tomada pelo TJ de Goiás é uma resposta às manifestações", diz.
O jornalista afirma que foi prejudicado duplamente por uma única sentença, que proibiu e distribuição do livro e impôs o silêncio ao seu autor. "Mas a Justiça teve de refletir sobre a decisão, depois que a sociedade, aqui e no exterior, repudiou a censura".
A decisão
O voto do relator, desembargador João de Almeida Branco, foi acompanhado pelo desembargador Carlos Escher e pelo juiz Carlos Alberto França, que estava substituindo o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho.
Carlos Escher lembrou que a Constituição Federal garante a liberdade de expressão e a manifestação de todo tipo de pensamento. Para ele, a proibição de veiculação de texto em obras literárias é abusiva e ilegal. “Qualquer censura prévia aos direitos de expressão constitui ato arbitrário. Contribuir com esse tipo de conduta é ignorar toda a história do país que sempre lutou pela democracia e pelo direito de livre expressão. Todo cidadão brasileiro tem direito à informação”.
O desembargador ressaltou que as pessoas públicas estão sujeitas a críticas. “O homem público deve ter em mente que pode ser alvo de comentários. É claro que nada impede que alguém recorra à Justiça quando se sentir ofendido, mas é necessário lembrar que qualquer pessoa pública pode receber críticas de qualquer natureza”.
O juiz Carlos França entendeu que a Justiça não pode interferir no teor da obra ou impedir a comercialização do livro. “Se o deputado Ronaldo Caiado se sentiu lesado, deve procurar a Justiça e entrar com uma ação de indenização por danos morais”.
Pedido de apreensão
No início de maio, a Justiça de Goiânia determinou a busca e apreensão do livro por ofensa ao deputado Ronaldo Caiado. Na obra, Morais reproduz declaração de Gabriel Zellmeister, um dos fundadores da W/Brasil, de que, se eleito presidente da República em 1989, Caiado saberia como esterilizar as mulheres nordestinas. Caiado argumentou que não foi ouvido por Fernando Morais e que a afirmação feita pelo publicitário denegria a honra de “qualquer cidadão de bem”.
Rodrigo Haidar é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2005
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