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21 outubro 2005
Guerra da tarifa
Juiz manda Telemar devolver dinheiro de assinatura básica
A Telemar Norte Leste, em Minas Gerais, foi condenada a devolver ao consumidor Gumercindo Rodrigues Neto o que ele pagou pela cobrança de assinatura mensal de telefone fixo em cinco anos. O valor é de R$ 1.589,61 e abrange o período de janeiro de 2000 a março de 2005. A decisão é do juiz Jaubert Carneiro Jaques, da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte. Cabe recurso.
O juiz destacou que a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu descentralizar as ações que discutem a legalidade da cobrança da assinatura básica de telefonia. Antes, os processos estavam reunidos na 2ª Vara Federal de Brasília.
O usuário afirmou que utilizava a linha telefônica regularmente, pagando em dias as faturas. Também alegou que o valor da assinatura não dependia da utilização da linha telefônica e que a cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor.
A Telemar Norte Leste se defendeu dizendo que o pagamento da assinatura tem como a causa a disponibilização do serviço. E acrescentou que o objetivo da cobrança da assinatura é o custeio das despesas de manutenção e utilização da linha.
O juiz entendeu que, como a cobrança da assinatura mensal não está vinculada à prestação efetiva de serviço telefônico, o recebimento do dinheiro pela empresa caracteriza seu enriquecimento injustificado.
Processo 024.05709225-6
Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2005
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