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21 outubro 2005

Quinto constitucional

Atitude do TJ-SP violou prerrogativas, afirma Acrimesp

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo agiu de forma “absolutamente inconstitucional” ao ignorar uma das listas sêxtuplas elaboradas pela OAB de São Paulo para nomeação de advogados a vaga do quinto constitucional. A opinião é do presidente da Acrimesp — Associação dos Advogados Criminalistas de São Paulo, Ademar Gomes.

A Acrimesp enviou nota à imprensa onde afirma que a atitude do TJ paulista “representou uma ingerência descabida nas prerrogativas dos advogados e uma violação incontestável ao Direito Constitucional, pois somente a OAB pode modificar listas que ela mesma elaborou”.

Ademar Gomes explica que a função do Órgão Especial do TJ de São Paulo “é apenas a de analisar as cinco listas sêxtuplas apresentadas e, de cada uma delas, escolher os três nomes que serão apresentados para a escolha final do governador”.

Na quarta-feira (19/10), o Órgão Especial do TJ paulista construiu nova lista durante a votação para o quinto constitucional, com os nomes remanescentes de outras quatro listas enviadas pela OAB. A atitude foi contestada por advogados e pela OAB, que tentava entrar em um acordo com o tribunal nesta quinta.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que “prestigiou os advogados mais bem cotados e, por isso, os seis primeiros dos 30 nomes encaminhados pela OAB não compuseram lista alguma”.

Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

22/10/2005 21:03 Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)
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22/10/2005 13:21 Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)
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21/10/2005 22:44 Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)
O ilustre representante da ACRIMESP precisa def...
O ilustre representante da ACRIMESP precisa definir qual a lesão provocada pela composição de lista de remanescentes indicados pela OAB SP para a composição do quadro de escolha para nomeação do quinto constitucional. Os nomes sugeridos são os dos advogados indicados, não tendo havido substituição do rol original da OAB. Parece que é o mesmo procedimento adotado quando da promoção de juízes pelo critério do merecimento.

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