Ter uma arma não é um direito, é concessão estatal

25/10/2005 10:52Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)bis
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24/10/2005 21:00Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)bis
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24/10/2005 16:28Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)Com a mais elevada das vênias, ouso discordar d...
Com a mais elevada das vênias, ouso discordar da opinião do eminente professor. O princípio da legalidade que orienta nosso sistema constitucional estabelece quais as interdições de direito opostas ao particular e, fora delas, tudo o mais é permitido. Já com relação ao Poder Publico a posição é inversa, estabelecendo o rol das permissões, fora das quais tudo é proibido. A ordem constitucional não veda a posse e o uso de armas pelo cidadão e proíbe o Estado de intervir no direito que este tem à segurança, à liberdade, à privacidade e outros que o Estado, que tem o direito de garanti-los, não consegue fazê-lo. Ai reside o fundamento principal da argüição de inconstitucionalidade do próprio Estatuto do Desarmamento.
24/10/2005 16:28Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)Com a mais elevada das vênias, ouso discordar d...
Com a mais elevada das vênias, ouso discordar da opinião do eminente professor. O princípio da legalidade que orienta nosso sistema constitucional estabelece quais as interdições de direito opostas ao particular e, fora delas, tudo o mais é permitido. Já com relação ao Poder Publico a posição é inversa, estabelecendo o rol das permissões, fora das quais tudo é proibido. A ordem constitucional não veda a posse e o uso de armas pelo cidadão e proíbe o Estado de intervir no direito que este tem à segurança, à liberdade, à privacidade e outros que o Estado, que tem o direito de garanti-los, não consegue fazê-lo. Ai reside o fundamento principal da argüição de inconstitucionalidade do próprio Estatuto do Desarmamento.
24/10/2005 16:28Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)Com a mais elevada das vênias, ouso discordar d...
Com a mais elevada das vênias, ouso discordar da opinião do eminente professor. O princípio da legalidade que orienta nosso sistema constitucional estabelece quais as interdições de direito opostas ao particular e, fora delas, tudo o mais é permitido. Já com relação ao Poder Publico a posição é inversa, estabelecendo o rol das permissões, fora das quais tudo é proibido. A ordem constitucional não veda a posse e o uso de armas pelo cidadão e proíbe o Estado de intervir no direito que este tem à segurança, à liberdade, à privacidade e outros que o Estado, que tem o direito de garanti-los, não consegue fazê-lo. Ai reside o fundamento principal da argüição de inconstitucionalidade do próprio Estatuto do Desarmamento.
24/10/2005 16:28Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)Com a mais elevada das vênias, ouso discordar d...
Com a mais elevada das vênias, ouso discordar da opinião do eminente professor. O princípio da legalidade que orienta nosso sistema constitucional estabelece quais as interdições de direito opostas ao particular e, fora delas, tudo o mais é permitido. Já com relação ao Poder Publico a posição é inversa, estabelecendo o rol das permissões, fora das quais tudo é proibido. A ordem constitucional não veda a posse e o uso de armas pelo cidadão e proíbe o Estado de intervir no direito que este tem à segurança, à liberdade, à privacidade e outros que o Estado, que tem o direito de garanti-los, não consegue fazê-lo. Ai reside o fundamento principal da argüição de inconstitucionalidade do próprio Estatuto do Desarmamento.
24/10/2005 16:28Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)Com a mais elevada das vênias, ouso discordar d...
Com a mais elevada das vênias, ouso discordar da opinião do eminente professor. O princípio da legalidade que orienta nosso sistema constitucional estabelece quais as interdições de direito opostas ao particular e, fora delas, tudo o mais é permitido. Já com relação ao Poder Publico a posição é inversa, estabelecendo o rol das permissões, fora das quais tudo é proibido. A ordem constitucional não veda a posse e o uso de armas pelo cidadão e proíbe o Estado de intervir no direito que este tem à segurança, à liberdade, à privacidade e outros que o Estado, que tem o direito de garanti-los, não consegue fazê-lo. Ai reside o fundamento principal da argüição de inconstitucionalidade do próprio Estatuto do Desarmamento.
24/10/2005 16:28Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)Com a mais elevada das vênias, ouso discordar d...
Com a mais elevada das vênias, ouso discordar da opinião do eminente professor. O princípio da legalidade que orienta nosso sistema constitucional estabelece quais as interdições de direito opostas ao particular e, fora delas, tudo o mais é permitido. Já com relação ao Poder Publico a posição é inversa, estabelecendo o rol das permissões, fora das quais tudo é proibido. A ordem constitucional não veda a posse e o uso de armas pelo cidadão e proíbe o Estado de intervir no direito que este tem à segurança, à liberdade, à privacidade e outros que o Estado, que tem o direito de garanti-los, não consegue fazê-lo. Ai reside o fundamento principal da argüição de inconstitucionalidade do próprio Estatuto do Desarmamento.
24/10/2005 16:17Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)bis
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23/10/2005 00:32LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)Ser proprietário de alguma coisa não é concessã...
Ser proprietário de alguma coisa não é concessão estatal em um Estado Democrático e Capitalista. O homem só abdica de liberdades, inclusive relativas a propriedades, quando imprescidível ao bem comum: Situação em que autoriza o Estado a restringir direitos. Portanto, em um Estado Democrático e capitalista, onde o poder emana do povo, a propriedade privada, inclusive de uma arma, só é restringida pela intervenção Estatal em defesa do interesse coletivo. Isto significa que a restrição é uma concessão do cidadão ao Estado: uma exceção, e não uma regra. Dizer que o Estado quem concede o direito de propriedade ao cidadão é a mesma coisa que dizer que o poder não emana do Povo, e sim do Estado. E que a propriedade privada é uma exceção que decorre de autorização do Estado, ao invés de proclamar que a propriedade privada é a regra, e a intervenção é que é a exceção. Não pretendo discutir se o povo deve restringir o direito a propriedades de armas, mas apenas demonstrar que, em um Estado capitalista e democrático, é completamente equivocado afirmar que o direito de portar uma arma seria uma concessão do Estado. Tal espécie de pensamento somente poderia prevalecer em um estado comunista ou autoritário.

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