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21 outubro 2005
Renovação do registro
Adepol entra com ação contra Estatuto do Desarmamento
A Adepol — Associação dos Delegados de Polícia do Brasil entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o dispositivo do Estatuto do Desarmamento (da Lei 10.826/03) que determina a renovação do registro de armas a cada três anos.
Os delegados pedem liminar para suspender o artigo 5º, parágrafo 2º, 11, II e anexo II. A associação alega que o dispositivo obriga a renovação periódica de arma já registrada, com os mesmos requisitos exigidos na compra da arma, ou seja, o valor da taxa, mais despesas com o custo de comprovação de idoneidade.
“Só o valor para o registro de R$ 300 corresponde a 30% do preço da arma e considerando as demais despesas caracterizam óbvia desproporcionalidade”, sustenta a Adepol. Para a associação, a regra ofende ainda o princípio da isonomia, pois somente os proprietários de armas com mais recursos financeiros é que poderão mantê-las. O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.
ADI 3.600
Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2005
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