Supremo concede Habeas Corpus a Flávio Maluf

27/10/2005 20:22DR. CARLOS ALBERTO (Advogado Associado a Escritório)COMENTÁRIO SOBRE A DECISÃO DO STF QUE LIBERTOU...
COMENTÁRIO SOBRE A DECISÃO DO STF QUE LIBERTOU PAULO MALUF É momento do mundo jurídico perceber que a Suprema Corte começa a reagir contra o totalitarismo e a omissão que imperam em boa parte do judiciário, ao mar das vezes coagido e constrangido por ações subterrâneas impulsionadas pelo MP, que usa da imprensa como mola propulsora do famigerado “clamor público”, diga-se de passagem, artificialmente construído por eles próprios com os sucessivos e deliberados vazamentos de informações e, neste caso, de diálogos sigilosos que constrangeram até mesmo o Excelentíssimo Ministro da Justiça, os réus e seus eminentes advogados. Quando se chega ao absurdo de ouvir, por parte de eminente Procuradora da República, que “pior que um inocente preso é um culpado impune”, bem percebemos que a função do promotor de justiça se transmudou em promotor de acusação, que o diga o Sr. Eduardo Jorge, as famílias e pessoas destruídas no caso “Escola de Base”, os juízes Casem e Ali Mazloum, alguns pobres acusados, sumaria e injustamente condenados, nos casos Anaconda, Operação Lince , Crow, Daslú, Schincariól, Frigorífico Margem, o cantor Belo, e outras pirotecnias de coerção do judiciário e manipulação da opinião pública, que também contou com a ajuda da dita “Polícia Republicana” fascista. Não tão republicana quando em jogo interesses de seu Governo corrupto, mas sempre fascista em relação aos interesses adversos. O ministro Carlos Velloso demonstrou que conservadorismo não se confunde com omissão e com subserviência. Não se contaminou nem se constrangeu com uma trama urdida nos bastidores da promotoria, trama esta que, infelizmente, contaminou a melhor juíza em atuação na justiça federal criminal de São Paulo. Não desejo que alguns Procuradores, Juízes, Desembargadores e Ministros, tenham filhos, pais, irmãos ou outros entes queridos submetidos a uma prisão injusta, para saber se é mesmo verdade que “pior que um inocente preso é um culpado impune”, até porque tenho certeza de que tal dito infeliz, que por um mínimo de dignidade mereceria pronta retratação, somente se aplica aos filhos dos outros, aos vizinhos ou aos inimigos que alguns representantes do Judiciário e Ministério Público agora costumam “eleger”, vide casos citados. O meu desejo sincero é que a Suprema Corte, diante da constante omissão dos Tribunais Regionais e, principalmente do Superior Tribunal de Justiça, agora apelidado por advogados militantes de “tribunal de passagem”, não obstante os discursos políticos de seu presidente, que tem por hábito generalizado indeferir liminares com despacho - padrão de assessoria - de que “... a liminar se confunde com o mérito”, vide todas as decisões proferidas por S. Excelência nos períodos de férias, exceto aquelas que lhe impunham um interesse político – vide caso Sergio Gomes da Silva, agora passe a olhar para aqueles menos favorecidos, anônimos, mas igualmente injustiçados. Só me resta uma dúvida, digníssimo Ministro Carlos Velloso e digníssimos ministros membros do Supremo Tribunal Federal: quando vamos poder olhar e socorrer com a mesma presteza os demais injustiçados? Existem homens inocentes nas prisões do Brasil , outros, não tão inocentes, mas que estão recebendo um tratamento e punição desproporcional, por isso também injusto, vide o doleiro Toninho Barcelona, o já citado cantor Belo, até mesmo o pobre e bobo Edinho. Será que para levantar a bandeira da moralidade vamos continuar a punir e destruir de maneira desproporcional, portanto injusta, mais pessoas e famílias? Será que vamos continuar a ter como guardião da constituição na Suprema Corte um único ministro, o Excelentíssimo e quase divino Marco Aurélio. O ministro Carlos Velloso e outros mostram que não, mostram que eles também são legalistas. Apenas me pergunto porque só neste caso? Por acaso nos outros casos citados a arbitrariedade e ilegalidade já não era ululante? Todos sabemos que sim!!! P.S. não sou simpático ao Sr. Paulo Maluf, nunca fui seu eleitor, também não gosto de seu filho, mas amo o direito e a justiça. Responda quem quiser.
22/10/2005 19:00Ramos Jr. (Advogado Autônomo)Srs. Causídicos. Depois dessa do Maluf e filho,...
Srs. Causídicos. Depois dessa do Maluf e filho, seria melhor abrir as portas de todos os presídios e facultar a saída de todos os que estão presos. Não é verdade?
21/10/2005 22:30Ramos Jr. (Advogado Autônomo)Eu insisto. O que vcs acharam do aperto de mão ...
Eu insisto. O que vcs acharam do aperto de mão que o Exmo. Min. Carlos Velloso deu no advogado dos Malufs. Heim! Que tal. Deixou alguma dúvida pessoal.
21/10/2005 22:27Ramos Jr. (Advogado Autônomo)Achei legal o aperto de mão que o Min. Carlos V...
Achei legal o aperto de mão que o Min. Carlos Velloso deu no advogado do Maluf ex-presidente da OAB Batochio. E vcs que acharam ou pensaram heim!
21/10/2005 20:39Renat (Comerciante)Realmente, isso é mesmo algo fora do propósito ...
Realmente, isso é mesmo algo fora do propósito dizer que estava sensibilizado com os réus. SERÁ QUE O SUPREMO SERIA TÃO ÁGIL E DESPRESTIGIARIA SUA PRÓPRIA SÚMULA PARA AQUELES QUE ESTÃO EM PRISÕES EM CONDIÇÕES SUB-HUMANAS? Por isso, dou razão quando Fernando Meirelles disse na IstoÉ da semana passada que é "melhor prender o juiz".
21/10/2005 19:47Marin Tizzi (Professor)Pelo que se infere do comentário de alguns (até...
Pelo que se infere do comentário de alguns (até advogados, pasmem), o julgamento definitivo é absolutamente dispensável. Uma perda de tempo. Seria o caso de somente chamar um contador para calcular a pena.
21/10/2005 16:52dss (Advogado Autônomo)No texto anterior, considerar a palavra correta...
No texto anterior, considerar a palavra correta exceções e não excessões.
21/10/2005 13:40dss (Advogado Autônomo) O STF esta se tornando uma corte cada vez ...
O STF esta se tornando uma corte cada vez mais politica, vejam o caso do Ministro Nelson Jobim "trabalhando" como advogado de defesa do Sr.José Dirceu, ultrapassando a postura que deve ter no cargo de Presidete da mais alta corte do pais. Ao julgar o pedido Habeas Corpus do Sr. Paulo Maluf e seu filho, os ministros desprezaram a sumula 691 editada pela corte alegando excecão. Se o tribunal continuar abrindo excessões é melhor revogar tal súmula, pois, se tornou inútil. O que mais me incomoda é o Ministro Carlos Velloso dizer que estava sensibilizado com os réus.Acho que ele deveria ficar sensibilizado com os contribuintes que pagam seu salário e com os pessoas mais hulmides que necessitam de hospitais, escolas, etc., onde os valores supostamente desviados poderiam ser investidos. Vai ser difícil melhorar este pais.
21/10/2005 12:34Jacques Malka Y Negri (Advogado Sócio de Escritório)Contrariando norma interna (Súmula de 2003) o S...
Contrariando norma interna (Súmula de 2003) o STF, por maioria (5 x 3), determinou a soltura de Paulo Maluf e seu filho, presos há 40 dias. Os motivos que os levaram à prisão – coação de testemunhas -, talvez estejam superados, se estas testemunhas já prestaram os depoimentos. Portanto, não vejo maior gravidade no ato de por os réus em liberdade. Grave, no entanto é ler que o Ministro Relator Carlos Velloso, entre outras razões, declarou como motivação da decisão: "Imagino o sofrimento de um pai preso na mesma cela que o filho. Isso me sensibiliza." Grave é saber que esse mesmo Ministro, talvez por idêntico motivo – sensibilidade – votou a favor dos fiadores (em decisão recente), proprietários de um único imóvel, garantindo que esse único bem, não poderá ser levado à penhora, para garantir o cumprimento de uma obrigação espontaneamente assumida (fiança em contrato de locação). Essa decisão contraria frontalmente uma lei federal, deixa os locadores à deriva e causa enorme instabilidade no mercado imobiliário. Grave é ler na “Veja” desta semana: “Pago para julgar o presidente do STF, Nelson Jobim decide legislar para que um dia, quem sabe, possa executar”. Bem, acho que hoje não vou advogar, irei à praia. Será que isso é grave???
21/10/2005 09:54Rauthier (Advogado Autônomo)Em que pesem os comentários supra,dos quais dis...
Em que pesem os comentários supra,dos quais discordo veementemente, a liminar do STF não é algo surpreendente. Primeiramente, a prisão de Paulo e Flávio Maluf foi legal - houve coação a uma testemunha (q para o relator seria réu também - interessante argumento). A questão é simples: houve prova que os envolvidos tentaram "mudar" o depoimento de uma testemunha (ou réu, que seja) - isso não é fundamento para a custódia cautelar??? Se não, o que seria então??? Novamente, vimos o E. STF relativizar ou negar a sua própria súmula (sum 691), logo, porque não cancelá-la de uma vez??!!! No tocante a atuação dos Procuradores naturais do feito, não vejo ilegalidade alguma. Houve um fato praticado pelos réus, que autorizam a prisão preventiva, houve requerimento e acolhimento do pedido, com a consequentemente prisão. Aonde afigura-se ilegalidade???
21/10/2005 09:36Renat (Comerciante)Marina, e vc ainda acredita em Papai Noel?
Marina, e vc ainda acredita em Papai Noel?
21/10/2005 01:41Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)A decisão do STF é a prova cabal de que a lei q...
A decisão do STF é a prova cabal de que a lei que permite as interceptações telefônicas precisa, urgentemente, ser revista. Se é lícito aos co-réus estabelecerem em conjunto a linha de defesa a ser adotada, é ilícito e defeso ao Estado, personificado no Ministério Público, figurar como "insider" na relação entre advogado e cliente e entre os co-réus naquilo que tange a determinação da estratégia de defesa que adotarão, pois do contrário o contraditório estará irremediavelmente comprometido, já que o "Parquet", o Juiz, a Polícia, terão conhecimento antecipado e sem que os réus disso tenham ciência, do que entre eles e seus patronos está sendo concertado para orquestrar a defesa. Ora, todo "insider" deve ser repudiado. É assim, por exemplo, na Bolsa de Valores, onde é vedado o uso de informação privilegiada pelo "insider trader". Também deve ser assim em todos os segmentos onde deva ser respeitado o sigilo porque dele pode depender o sucesso da situação jurídica da pessoa. Se dois dos membros da relação jurídica processual, a saber, o representante do MP e o Juiz, têm conhecimento do que está sendo combinado entre os co-réu e entre estes e seus advogados, o processo é nulo porque inquinado da eiva que aniquila o contraditório. Tudo não passará de uma farsa, uma grande encenação. O resultado estará preestabelecido, isto é, prejulgado, embora os magistrados jamais se disporão a admitir tal fato, e muito menos os membros do "Parquet", que já chegaram até mesmo, aqui, neste fórum de debates do Consultor Jurídico, a defender a tese de que é mais grave deixar um culpado impune do que condenar e manter no cárcere um inocente. Só lamento que até chegar ao STF o pedido de "habeas corpus" o injustiçado tenha que ficar preso sofrendo todo tipo de humilhação e linchamento moral. Aliás, cumpre esclarecer, as varas criminais da Justiça Federal de São Paulo têm banalizado o instituto da prisão preventiva, tornando-a regra, quando deveria ser EXCEÇÃO!!! E infelizmente, tal entendimento, que sobre odioso é teratológico, tem sido sufragado covardemente pelo TRF da 3ª Região. Covardemente porque o réu acaba tendo de litigar não apenas contra o MP, mas também contra o Juízo, alinhado que está, 99% das vezes, com as manifestações daquele. Pessoalmente, tive um caso que a relatora do HC sequer leu o "writ" e, na sessão de julgamento aludiu a pedido que dele não contava, numa clara demonstração de que julgava segundo um preconceito, ou prejulgamento, daqueles que se profere em série, como se estivesse numa linha de montagem de votos denegatórios da ordem. Foi um VEXAME!!! Mas que não passou despercebido, eis que insrugi-me na hora, para repudiar o que, com muita perplexidade, assitia. (a) Sérgio Niemeyer
20/10/2005 23:56Gentil (Advogado Autônomo)Dois pesos e duas medidas!! É isso que o Excels...
Dois pesos e duas medidas!! É isso que o Excelso Pretório vem mostrando!! Apesar de sua posição eminentemente política, já conhecida desde os primórdios, ultimamente, tem sido exacerbada!! O que vemos, são os Ministros com nomeação recente, sendo forçados a aceitar as pretensões políticas dos Ministros mais antigos, ou pelo menos coagidos a tanto, como no caso do "MS-José Dirceu". O meu alerta só atine para o perigo da insegurança jurídica, pois o Poder Judiciário é o sustentáculo de toda a democracia. Uma vez corrompido, assim também o está o Estado Democrático de Direito.
20/10/2005 21:41Renat (Comerciante)Será que o Supremo funciona tão bem para o simp...
Será que o Supremo funciona tão bem para o simples ladrão de galinha?
20/10/2005 20:21Marcello Augusto Lazzarini (Advogado Autônomo)Agora os srs. Paulo e Flávio Maluf vão poder vo...
Agora os srs. Paulo e Flávio Maluf vão poder voltar a passear em seu helicoptero e a comprar obras de arte nos mais finos leilões de Londres (quadros raros que variam de U$ 50.000,00 a U$ 150.000,00 dólares...)...E ainda tem gente por ai dizendo que o crime não compensa....Não compensa pra quem é honesto...Salve a Justiça Brasileira...
20/10/2005 19:55www.promotordejustica.blogspot.com (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)A decisão do Supremo, lamentavelmente,homenage...
A decisão do Supremo, lamentavelmente,homenageia a odiosa máxima de que o peso da justiça no Brasil só recai sobre os "Três Pês". Não devemos delembrar a lição do Juiz Tourinho Neto no sentido de que a Prisão Provisória não faz justiça, mas dá tempo para que a justiça seja feita.
20/10/2005 18:50Rauthier (Advogado Autônomo)Com o devido respeito aos comentários supra, do...
Com o devido respeito aos comentários supra, dos quais discordo veementemente, passo a fazer breve considerações. Primeiramente, dizer que o STF teve coragem ao conceder liminarmente a ordem de HC é contrário ao bom senso, pois a prisão de Paulo e Flávio Maluf teve fundamento escorreito - evitar novas coações as testemunhas do processo. Ademais, novamente o E. Tribunal flexibilizou a sua própria súmula nº 691, logo, porque não cancelá-la de uma vez??? Em relação a uma possível responsabilização dos Procuradores naturais do feito originário, igualmente, merece crítica. Um réu que mantém contato com uma testemunha de acusação, a fim de influenciar as suas declarações deveria ser parabenizada???!!! Logo, sem reparo o pedido e o acolhimento da prisão preventiva das partes aqui envolvidas. Dizer o contrário, é não aplicar o direito.
20/10/2005 18:22Ricardo (Outros)Senhor Valdemiro, curse outra faculdade.
Senhor Valdemiro, curse outra faculdade.
20/10/2005 17:43Marin Tizzi (Professor)Nunca votei em Maluf. Independentemente da culp...
Nunca votei em Maluf. Independentemente da culpa ou não dos réus (o que somente a sentença definitiva dirá), hoje, no Brasil, somente o STF tem coragem de ser independente da mídia. As instancias inferiores, em regra, preferem seguir o barulho da mídia.
20/10/2005 17:23Valdemiro Ferreira da Silva (Advogado Autônomo)Se a prisão dos Malufs foi ilegal quem é que va...
Se a prisão dos Malufs foi ilegal quem é que vai reparar o constrangimento ilegal a que foram submetidos esses senhores? Quando o Fernando Henrique tentou criar uma lei que responsabilizasse os Promotores, quando no final do processo ele não conseguissem provar a culpabilidade do Réu todos chiaram, e agor??.

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