Notícias
20 outubro 2005
Pedido de liberdade
Supremo concede Habeas Corpus a Flávio Maluf
O Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para o empresário Flávio Maluf, filho do ex-prefeito paulistano Paulo Maluf. A decisão foi tomada por cinco votos a três no julgamento desta quinta-feira (20/10). Por decisão do ministro Carlos Velloso, relator do recurso no STF, a medida foi estendida a Paulo Maluf, preso na Polícia Federal em São Paulo junto com Flávio.
O ministro Marco Aurélio, que votou pela concessão da liberdade para Flávio, propôs a extensão do benefício para Paulo Maluf. Ele citou o artigo 580 do Código de Processo Penal, que permite a extensão quando existem dois réus no processo em situação idêntica. Tudo indica que o relator, ministro Carlos Velloso, concederá o HC também para Maluf.
Além do relator Carlos Velloso e de Marco Aurélio, votaram a favor de Flávio os ministros Sepúlveda Pertence, Ellen Gracie e Nelson Jobim. Os ministros Carlos Ayres Britto, Eros Grau e Joaquim Barbosa votaram contra.
O entendimento predominante foi o de que Flávio Maluf tem residência fixa, não tentou procrastinar o andamento da ação e se apresentou à Polícia Federal logo que a prisão foi decretada. A defesa de Flávio Maluf foi feita pelos advogados José Roberto Batochio e Guilherme Octávio Batochio.
Os ministros também afirmaram que não houve coação de testemunhas, já que o doleiro Vivaldo Alves, o Birigüi, é co-réu na ação. E, segundo a decisão, é um direito dos co-réus estabelecerem a linha de defesa. Assim, nada havia de irregular na conversa de Flávio com Birigüi. O pedido de prisão se baseou em interceptações telefônicas que revelaram as articulações dos Maluf para conduzir o depoimento de Birigui à Polícia Federal.
Segundo o ministro Marco Aurélio, se proibida a conversa entre dois co-réus, em última análise acabaria havendo a necessidade de se criar um novo tipo penal, porque seria ilegal o advogado combinar a estratégia de defesa com o cliente.
O principal obstáculo à concessão do Habeas Corpus, a Súmula 691 do Supremo, foi abrandada pelos ministros. A Súmula impede a concessão de liminar contra liminar, por entender que significa supressão de instância, o que é inconstitucional. Mas o STF decidiu mitigar a Súmula, como fez recentemente no julgamento do Habeas Corpus 85.185, por se tratar de flagrante violação de direito.
Em agosto, os ministros consideraram que a ação penal por crime fiscal contra um empresário, sem autuação da Receita Federal, era evidentemente inconstitucional e a trancaram sem esperar que o Superior Tribunal de Justiça analisasse o mérito do caso. Mesmo assim, resolveram, por maioria, manter a Súmula, deixando claro que aquele caso era excepcional. Por isso, o trancamento da ação penal foi decidido de ofício, ou seja, sem relação com os pedidos feitos no HC. O mesmo entendimento foi aplicado no caso de Flávio Maluf.
Pai e filho estão presos na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo desde o dia 10 de setembro por decisão da juíza Sílvia Maria Rocha, da 2ª Vara Criminal Federal, acusados de tentativa de manipulação de testemunhas no processo a que respondem por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e desvio de dinheiro público.
Alexandre Machado é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 20/10/2005 Flávio Maluf deve receber hoje Habeas Corpus do STF
- 18/10/2005 Justiça decide que Paulo Maluf vai continuar preso
- 11/10/2005 STJ nega HC com pedido de prisão domiciliar para Maluf
- 08/10/2005 Depois de um dia no hospital, Maluf volta à prisão na PF
- 07/10/2005 Negado Habeas Corpus pedido por deputado para Maluf
- 05/10/2005 Flávio Maluf entra com pedido de Habeas Corpus no STF
- 29/09/2005 Paulo e Flávio Maluf vão continuar presos
- 27/09/2005 MPF se manifesta pela manutenção da prisão de Maluf
- 26/09/2005 Provável HC de Maluf já tem relator no Supremo
- 22/09/2005 Delegado teria prometido “presente” ao doleiro Birigüi
- 20/09/2005 Não houve abusos na prisão de Paulo e Flávio Maluf
- 19/09/2005 Ministro rejeita distribuição e vai julgar HC de Maluf
- 19/09/2005 Flávio Maluf entra com pedido de Habeas Corpus no STJ
- 19/09/2005 Decisão sobre liberdade de Maluf deve demorar
- 15/09/2005 TRF-3 nega liberdade para Paulo e Flávio Maluf
- 14/09/2005 Juiz mantém prevenção e vai julgar HC de Flávio Maluf
- 14/09/2005 Defesa diz que juíza não podia decretar prisão de Maluf
- 14/09/2005 Atraso de advogados de Maluf pode ser estratégico
- 14/09/2005 Juiz intima Maluf sobre pedidos de Habeas Corpus de terceiros
- 13/09/2005 Maluf entra com pede Habeas Corpus nesta quarta
- 13/09/2005 STF pode mudar competência de processo contra Maluf
- 13/09/2005 Advogados de Flávio Maluf pedem Habeas Corpus
- 13/09/2005 Maluf é condenado por acusar procurador de perseguição
- 10/09/2005 Paulo e Flávio Maluf se apresentam à PF e são presos
- 09/09/2005 Justiça aceita denúncia contra Paulo e Flávio Maluf
- 08/09/2005 Ministério Público também pede a prisão de Paulo Maluf
Comentários
Comentários de leitores: 20 comentários
COMENTÁRIO SOBRE A DECISÃO DO STF QUE LIBERTOU...
Srs. Causídicos. Depois dessa do Maluf e filho,...
Eu insisto. O que vcs acharam do aperto de mão ...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/10/2005.