Desabamento do teto

Juiz condena Igreja Universal a indenizar por morte de fiel

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20 de outubro de 2005, 14h53

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar indenização de R$ 300 mil aos pais de uma vítima do desabamento do teto de um templo. O teto ruiu em 5 de setembro de 1998, na cidade de Osasco, Grande São Paulo.

A menina que morreu tinha 14 anos de idade. A decisão foi tomada pelo juiz Fernando Augusto Andrade Conceição, da 2ª Vara Cível de Osasco.

Além da indenização por danos morais, a direção da igreja, presidida por João Batista Ramos da Silva, terá de pagar pensão mensal de R$ 200 até a data em que a garota completaria 25 anos de idade, mais 10% de honorários advocatícios, caso seja mantida a sentença de primeiro grau. A Igreja interpôs recurso.

O advogado dos pais da vítima, Adhemar Gomes, alegou imprudência e irresponsabilidade da Igreja por abrigar, sem condições, tantos fiéis. O juiz julgou parcialmente procedente o pedido do autor.

No acidente, 22 fiéis morreram e mais de 100 sofreram ferimentos graves. O desabamento teria sido provocado pelo deterioramento de uma das treliças de madeira que sustentava o telhado, corroída por cupins. Na ocasião, quase mil fiéis se concentravam numa vigília evangélica.

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