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18 outubro 2005

Domingo legal

SBT é condenado por induzir criança a botar fogo no irmão

O SBT terá de pagar indenização de R$ 160 mil para uma família do Rio de Janeiro. Inspirado em um programa exibido pela emissora, um menino colocou fogo no irmão, queimando 25 % do seu corpo.

Nos dias 16 e 23 de junho de 2002, o programa Domingo Legal, apresentado por Gugu Liberato, levou ao ar um mágico que incendiou seu próprio corpo e saiu ileso. Em sua decisão, o juiz Heleno Ribeiro Pereira Nunes, da 6ª Vara Cível do Rio de Janeiro, entendeu que houve relação entre o acidente doméstico e o espetáculo de ilusionismo mostrado pelo SBT.

No dia 24, o menino sugeriu ao irmão que os dois tentassem repetir a mágica. Jogou álcool no irmão e acendeu um fósforo. Os dois estavam sob os cuidados de uma empregada doméstica, que havia saído para fazer compras. Quando chegou, a doméstica chamou os vizinhos e o menino queimado foi levado para o hospital. De acordo com o laudo médico, se as queimaduras atingissem mais 10% do seu corpo, o menino provavelmente morreria.

A indenização de R$ 160 mil deve ser paga à família da seguinte forma: R$ 80 mil para o menino queimado, R$ 60 mil para os pais e R$ 10 mil para cada um de seus dois irmãos.

Para o juiz Heleno Ribeiro Pereira Nunes, não há dúvidas quanto à culpa da emissora no incidente, “considerando a dinâmica dos fatos, a data que os mesmos ocorreram, além da natureza do quadro levado ao ar”. Ele citou, ainda, o artigo 221 da Constituição, que norteia a programação das emissoras de TV: “as emissoras são responsáveis pela qualidade dos programas que veiculam, respondendo por possíveis danos acarretados a telespectadores, quando estes comprovadamente decorrem de sua influência no evento danoso”.

Em sua defesa, o SBT alegou que houve negligência por parte dos pais da criança, “que não observaram o dever de guarda”. O argumento não surtiu efeito.

Além das indenizações, a emissora terá de pagar uma pensão mensal vitalícia ao menino, retroativa ao dia do incidente. O SBT será também obrigado a restituir aos seus pais todas as despesas com o tratamento e arcar, daqui para frente, com os custos médicos, hospitalares, fisioterápicos e cirúrgicos necessários à recuperação do menino, que já passou por nove cirurgias. O SBT ainda pode recorrer da sentença.

Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

10/10/2007 10:57 ERocha (Publicitário)
Eu processaria os pais por negligencia nos cuid...
Eu processaria os pais por negligencia nos cuidados com os filhos.
20/10/2005 12:38 Mmorenno (Policial Militar)
Prezada Drª Priscila, gostei da sua iniciativa,...
Prezada Drª Priscila, gostei da sua iniciativa, vamos as resposta Questão 1: Não Questão 2: Não Questão 3: Não Questão 4: SIM Macruz@polmil.sp.gov.br PS. Um forte abraço
18/10/2005 17:56 Priscila -JFSP (Outros)
Dessa história podemos tirar vários referendos:...
Dessa história podemos tirar vários referendos: REFERENDO 1: VC ACHA QUE DEVEMOS PROIBIR O COMÉRCIO DE TELEVISÕES NO BRASIL????? REFERENDO 2: VC ACHA QUE DEVEMOS PROIBIR O COMÉRCIO DE FÓSFOROS NO BRASIL????? REFERENDO 3: VC ACHA QUE DEVEMOS PROIBIR O COMÉRCIO DE ÁLCOOL NO BRASIL????? OU REFERENDO 4: VC ACHA QUE DEVEMOS PROIBIR O COMÉRCIO DE PROGRAMAS INÚTEIS NO BRASIL????? VOTE, PARTICIPE! MOSTRE COMO VC É MAIS UM FANTOCHE DO QUE A TELEVISÃO MANDA...

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