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18 outubro 2005
Improbidade administrativa
MP paulista processa Marta Suplicy por dívidas públicas
A Promotoria da Cidadania do Ministério Público de São Paulo entrou na segunda-feira (17/10) com Ação Civil Pública contra a ex-prefeita paulistana Marta Suplicy (PT), por dívidas a pagar que teriam sido deixadas para a atual gestão quitar, sem que houvesse recursos previstos para tal.
A irregularidade, para os promotores, está no cancelamento de empenhos feito pelo Decreto 45.664/04, assinado pela prefeita e pelos então secretários de Negócios Jurídicos, Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, e de Finanças, Luiz Carlos Fernandes Afonso.
Segundo dados do TCM — Tribunal de Contas do Município, foram cancelados empenhos de R$ 588,1 milhões. Segundo uma auditoria feita em uma amostragem de R$ 241 milhões, 96% dos recursos foram aplicados em obras que haviam sido feitas.
Segundo o promotor Antônio Celso Faria, a gestão petista é acusada de ter cancelado os pagamentos para burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar das restrições, o TCM aprovou as contas por maioria de votos. Os empenhos devem ser cancelados quando há indícios que os serviços não foram feitos.
Além da condenação a pagar uma multa de até duas vezes o prejuízo causado pela medida, os promotores pedem que a prefeita e seus secretários tenham os direitos políticos por até oito anos e que fiquem proibidos de contratar direta ou indiretamente com o Poder Público por cinco anos.
A ação foi distribuída à 3ª Vara da Fazenda Pública. É a segunda ação que os promotores da Cidadania entram contra a ex-prefeita por improbidade administrativa. Na anterior, eles a acusam de irregularidades nas contas de 2003, quando teria aberto créditos suplementares sem previsão no orçamento.
O ex-secretário Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira defendeu a legalidade da atitude da então prefeita e disse que o ato do Ministério Público foi precipitado. "Se eles tivessem o cuidado necessário, teriam percebido que não assinei este decreto. Não por discordar de seu conteúdo, mas porque não tive como assinar. No meu caso, houve a chamada litigância temerária", acusou.
Leia a íntegra da Denúncia dos promotores da Cidadania
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL.
Distribuição por dependência à Ação Popular n. 053.05000799-0- cópia às fls. 249/272.
Autor: José Police Neto.
Réus: Município de São Paulo, Marta Suplicy, Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, Luiz Carlos Fernandes Afonso e Rui Goethe da Costa Falcão.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seus Promotores de Justiça que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais, legitimado pelos artigos 127, caput, e 129, inc. III, da Constituição Federal; art. 91 da Constituição Estadual; art. 25, inciso IV, alíneas “a” e “b”, da Lei Federal 8.625/93; art. 103, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual 734/93; e com fulcro na Lei Complementar n. 101/00, e nas Leis Federais n. 8.429/92 e 4.320/64, à vista do apurado nos inclusos autos de Inquérito Civil n. 01/2005, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência ajuizar a presente AÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, de rito ordinário, em face de:
MARTA TERESA SUPLICY, ex-Prefeita Municipal de São Paulo, brasileira, casada, residente nesta Capital/S.P.;
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, ex-Secretário dos Negócios Jurídicos do Município de São Paulo, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital/S.P.; e
LUIZ CARLOS FERNANDES AFONSO, ex-Secretário das Finanças do Município de São Paulo, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta Capital/S.P., pelos fatos e fundamentos a seguir descritos:
1. DOS FATOS
MARTA SUPLICY foi Prefeita do Município de São Paulo, no período de 2001 a 2004.
Leonardo Fuhrmann é repórter da revista Consutor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2005
Arquivo
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Comentários de leitores: 1 comentário
Os petistas Brasil afora deveriam se contar nes...
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