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18 outubro 2005
Escândalo do mensalão
Leia a íntegra do voto que pede a cassação de Dirceu
O deputado Júlio Delgado (PSB-MG) pediu nesta terça-feira (18/10) a cassação do deputado José Dirceu (PT-SP). O petista é acusado de envolvimento no esquema de compra de votos de parlamentares da base aliada do governo.
Delgado apresentou seu relatório e o seu voto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. Para ele, a tese de que Dirceu não pode ser cassado porque teria cometido os atos dos quais é acusado enquanto era ministro não é válida.
Segundo o relator, “deputado licenciado continua sendo deputado e, portanto, está sujeito a todas as penas desde que contrarie a ética e o decoro parlamentar”.
A votação no processo de cassação foi interrompida por pedido de vista e deve ser retomada na sexta-feira (21/10).
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR PROCESSO No 4, DE 2005
(Representação no 38, de 2005)
Representante: Partido Trabalhista Brasileiro — PTB
Representado: Deputado JOSÉ DIRCEU
Relator: Deputado JÚLIO DELGADO
I – RELATÓRIO
Representação do Partido Trabalhista Brasileiro — PTB
Em 2 de agosto deste, o Partido Trabalhista Brasileiro, por meio de seu presidente Flávio Martinez, dirigiu a este Conselho representação requerendo a instauração de processo disciplinar em face de JOSÉ DIRCEU, Deputado Federal pelo PT/SP, como incurso na provisão do art. 55, inciso II, e § 1º da Constituição Federal, combinado com o art. 244 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e art. 4º, inciso IV, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, por considerar que o Deputado fraudou o regular andamento dos trabalhos legislativos, visando a alteração do resultado das deliberações em favor do Governo, praticando atos incompatíveis com o decoro parlamentar.
Arrima-se em depoimentos prestados ao Procurador-Geral da República e à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios por Marcos Valério Fernandes de Souza e Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza, em 14 e 16 de julho de 2005, respectivamente. Segundo a Representação, os depoentes informaram que o Deputado José Dirceu, “enquanto licenciado dessa Casa para exercer as funções do cargo de Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conluio com o Secretário de Finanças do Partido dos Trabalhadores — PT, DELÚBIO SOARES, levantou fundos junto ao Banco Rural e Banco de Minas Gerais — BMG, tomados sob a intervenção e responsabilidade de MARCOS VALERIO, com a finalidade de pagar parlamentares para que, na Câmara dos Deputados, votassem projetos em favor do Governo.”
A Representação afirma que esses fundos, “levantados como se empréstimos fossem, eram compensados pelo favorecimento aos Bancos mencionados — cujos diretores, entre eles, FLÁVIO GUIMARÂES (BMG) e KATIA RABELLO (Rural), estiveram reunidos com JOSÉ DIRCEU — e pelo favorecimento às empresas de que participa MARCOS VALÉRIO, em contratos governamentais, de sua administração indireta ou autárquica, garantidos pela influência do Representado, de modo a que, embora tais mútuos não tenham sido honrados pelos tomadores, tampouco houvesse cobrança daquelas instituições financeiras de seu crédito”.
O Representante acosta, como prova, considerando-as “elementos da notoriedade dos fatos imputados”, as matérias publicadas, em 27.07.05, nos jornais Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo, Correio Braziliense e O Globo, intituladas, respectivamente,: “Dirceu sabia dos empréstimos, diz mulher de Valério”; “Dirceu sabia de empréstimos ao PT, diz Renilda; ele nega”; “Mulher de Valério liga Dirceu a empréstimos”; “Renilda envolve Dirceu e apressa sua convocação”.
Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2005
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Comentários de leitores: 4 comentários
Uma pena que a página 9 (o final do relatório) ...
Entre a aparência e as coisas existe uma distân...
Prezados Senhores: a peça brilhante da lavra do...
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