Marca musical

Justiça garante registro da marca Dó-Ré-Mi à Hering

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18 de outubro de 2005, 12h37

O registro da marca Dó-Ré-Mi foi garantido à empresa Hering Brinquedos e Instrumentos Musicais. A decisão é da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que rejeitou o recurso ao INPI — Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

O INPI negou à Hering a renovação do registro. A empresa foi à Justiça e obteve o direito de continuar a utilizar a marca. No recurso apresentado ao TRF da 2ª Região, o INPI alegou que a idéia contida na expressão Dó-Ré-Mi tem correspondência direta com os instrumentos musicais vendidos pela Hering, o que seria proibido pela Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).

Segundo o Instituto, o registro da marca foi concedido anteriormente por engano e não pode servir de argumento para a renovação. Os argumentos foram rejeitados.

Para o relator da matéria, juiz convocado França Neto, mesmo que haja evidente relação da expressão Dó-Ré-Mi com os produtos fabricados pela empresa, não se pode dizer que há relação direta para a identificação dos instrumentos. Além disso, afirma o juiz “apenas as três primeiras notas musicais, em letras maiúsculas e separadas por hífens, tal como se pretende registrar o sinal, a meu ver, gozam de suficiente forma distintiva”.

Em relação à concessão de registro anterior por parte do INPI, o relator tomou o fato como mais um ponto a favor da empresa, que já possuía a marca em 1974. O próprio Instituto prorrogou a concessão por mais 10 anos e só retirou administrativamente muito tempo depois do uso da marca pela Hering.

Processo 89.02.00556-9

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