NotÃcias
18 outubro 2005
Julgamento de mérito
Justiça decide que Paulo Maluf vai continuar preso
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu por unanimidade nesta terça-feira (18/10) manter a prisão do ex-prefeito paulistano Paulo Maluf (PP). Ele está preso na sede da PolÃcia Federal em São Paulo desde o dia 10 de setembro. A decisão foi tomada no julgamento de mérito do pedido de Habeas Corpus. Agora, Maluf pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
O juiz convocado Luciano Godoy e o desembargador Luiz Stefanini acompanharam o voto da desembargadora Vesna Kolmar, relatora do processo. O juiz Godoy havia indeferido liminar nos dois pedidos de HC impetrados em favor do ex-prefeito Paulo Maluf e de seu filho, substituindo a desembargadora relatora, que estava de férias.
Segundo o voto da desembargadora, a grande movimentação financeira acima de 160 milhões de dólares, bem como a possibilidade do réu ainda causar tumulto e prejudicar a colheita da prova, são motivos suficientes para manter a prisão preventiva decretada pela juÃza federal SÃlvia Maria Rocha, da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo.
Também foi fundamento da decisão da relatora o precedente do caso do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, em que a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), utilizou o entendimento de que a prisão preventiva pode ser decretada com base no artigo 30 da Lei 7.492/86, para negar o hábeas corpus ao ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.
Maluf e seu filho cumprem prisão preventiva por coação de testemunhas no processo em que são acusados de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação fiscal e corrupção. Os pedidos de Habeas Corpus de ambos já foram negados pelo STJ, que rejeita a apelação de decisão liminar de um tribunal regional, esperando o julgamento do mérito no tribunal para se manifestar. O relator dos pedidos de Habeas Corpus da famÃlia Maluf no STJ foi o ministro Gilson Dipp.
O advogado José Roberto Batochio, que defende Flávio Maluf, havia entrado com um pedido de Habeas Corpus em favor de seu cliente no Supremo Tribunal Federal. Ele havia entrado também com um Agravo Regimental contra a distribuição do processo por prevenção ao ministro Carlos Velloso, mas desistiu de insistir na livre distribuição, que já havia sido rejeitada no TRF-3 e no STJ.
Paz com suÃços
O juiz convocado Higino Cinacchi, que substitui a desembargadora Suzana Camargo, concordou com os argumentos da procuradora Anamara de Sordi e determinou a retirada dos documentos vindos da SuÃça dos autos do processo em que a famÃlia Maluf é acusada de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
As autoridades suÃças não permitem que documentos cedidos por aquele paÃs sejam usados em processos por crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, atividades que não são consideradas criminosas naquele paÃs.
A SuÃça é uma importante parceira do paÃs nas investigações crimes financeiros, tendo colaborado em casos importantes como do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, do esquema de corrupção de fiscais no Rio de Janeiro — conhecido como Propinoduto — e do doleiro Antônio Oliveira Claramunt, o Toninho da Barcelona.
As exigências das autoridades suÃças para colaborar com as investigações são a existência de crimes pré-existentes e que os documentos não sejam usados para investigações de crimes fiscais.
As prisões do ex-prefeito e de seu filho não têm relação direta com os documentos daquele paÃs, pois estão baseadas na pressão sobre o doleiro Vivaldo Alves, conhecido como Birigui, para que não revelasse informações sobre o dinheiro da famÃlia Maluf que passou pela conta Chanani, nos Estados Unidos.
Leonardo Fuhrmann é repórter da revista Consutor JurÃdico.
Revista Consultor JurÃdico, 18 de outubro de 2005
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