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18 outubro 2005
Contrato público
Governo do ES quer dispensa de licitação para parcerias
Se depender do governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, não será necessário fazer licitação para contrato de gestão com organizações sociais. Ele entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para suspender dispositivo de lei complementar estadual que prevê a licitação.
Segundo Hartung, o artigo 4º, inciso V, da Lei Complementar 158/99, afronta o artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal, que atribui à União a competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação.
O governador também alega que a Lei Federal 8666/93 (Lei das Licitações) excluiu a obrigatoriedade de prévio procedimento licitatório para a celebração de convênios administrativos. Ele pede urgência na apreciação da matéria para que possa implantar um novo modelo de gestão para a saúde pública no estado, baseado em parcerias com organizações sociais. “No momento, a implantação desse novo modelo está sendo impedida pela imposição de realização de licitação”, afirma.
ADI 3.598
Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2005
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