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17 outubro 2005
Processo disciplinar
STF rejeita pedido de petistas ameaçados de cassação
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, arquivou nesta segunda-feira (17/10) o Mandado de Segurança (MS 25.594) impetrado por cinco deputados federais do PT. Os parlamentares pediam liminar para suspender o pedido de abertura de processo que pode levar à cassação de seus mandatos por quebra de decoro parlamentar.
Os deputados federais João Paulo Cunha (SP), Josias Gomes da Silva (BA), Professor Luizinho (SP), Paulo Rocha (PA) e José Mentor (SP) impetraram o mandado na sexta-feira, para evitar que o Conselho de Ética instaurasse o processo disciplinar contra eles.
A Mesa Diretora da Câmara aprovou parecer da Corregedoria da Casa que concluiu pela Representação contra 16 parlamentares. Entre eles, os cinco petistas. O pedido de instauração dos processos disciplinares foi encaminhado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e deve ser iniciado nesta segunda-feira.
Os deputados alegavam que o ato da Mesa Diretora poderá levar à cassação, de forma “arbitrária e ilegal”, de seus mandatos. A defesa dos parlamentares ressalta o direito à garantia individual ao devido processo, à presunção de inocência e à ampla defesa.
Segundo a defesa, a Corregedoria da Câmara simplesmente descreveu fatos imputados aos 16 parlamentares, por suposto envolvimento no “mensalão”, sem apontar “qual parlamentar eventualmente tenha quebrado o decoro parlamentar e em qual medida”.
A defesa sustentou, ainda, que não há qualquer fundamentação que justifique a supressão dos procedimentos regimentais da Câmara. O relator da ação no STF, ministro Carlos Ayres Brito, não acolheu os argumentos.
Leia a íntegra da decisão
MANDADO DE SEGURANÇA 25.594-3 DISTRITO FEDERAL
RELATOR: MIN. CARLOS BRITTO
IMPETRANTE(S): JOÃO PAULO CUNHA
IMPETRANTE(S): JOSIAS GOMES DA SILVA
IMPETRANTE(S): LUIZ CARLOS DA SILVA OU ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA OU LUIS CARLOS DA SILVA
IMPETRANTE(S): PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
IMPETRANTE(S): JOSÉ MENTOR GUILHERME DE MELLO NETTO
ADVOGADO(A/S): MÁRCIO LUIZ SILVA
IMPETRADO(A/S): MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
DECISÃO: vistos, etc..
Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado pelos Deputados Federais João Paulo Cunha, Josias Gomes da Silva, Luiz Carlos da Silva, Paulo Roberto Galvão da Rocha e José Mentor Guilherme de Mello Netto. Mandamus pelo qual os impetrantes contestam ato da Mesa da Câmara dos Deputados, “consubstanciado na aprovação de parecer da Corregedoria que concluiu pela Representação de autoria da Mesa contra os dezesseis parlamentares nele mencionados, que encaminha, sem observância do devido processo, ao CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, pedido de instauração de processo disciplinar”.
2. Sustentam os acionantes que, “não obstante o compromisso formalizado pela autoridade coatora em obediência ao princípio do contraditório, consubstanciado na concessão do prazo conforme preconiza o Regimento da Câmara dos Deputados, o devido processo continuou e continua solenemente ignorado e frontalmente desrespeitado”. Isto sob a alegação de que o parecer da Comissão de Sindicância, datado de 05/10/2005, é idêntico ao parecer de 13/09/2005, sabido que este último não chegou a ser objeto de deliberação, tendo em vista concessão de liminar nos autos do MS 25539. Mais: os demandantes impugnam o fato de o novo parecer caracterizar-se pela inserção em bloco (vale dizer, não individualizada) dos comportamentos imputados a eles, impetrantes, e tidos por incompatíveis com o decoro parlamentar. Noutros termos, defendem a imperiosidade jurídica da elaboração de relatórios que individualizem as condutas dos parlamentares ali nominados, tanto quanto a indicação das respectivas penalidades e gradações.
Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2005
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Data venia, essa discussão interna corporis X e...
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