Preso em flagrante não tem obrigação de revelar nome

26/02/2007 10:37Francisco Milton Rotband (Advogado Autônomo)O tema é uma dura realidade.As autoridades come...
O tema é uma dura realidade.As autoridades cometem abusos tripudiando nos direitos insertos na Carta Magna,na certeza da impunidade. Assim como O Ministério Publico por um de seus membros, insiste em punir indevidamente àqueles que exercem seus direitos, deveriam taqmbém serem processados por exorbitarem de suas funções, ao cometerem os injustos penais de abuso de autoridade, constrangimento ilegal, porquanto está insulpído na CArta Magna; Ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Destarte, exigir-se o revés, constitui constrangimento ilegal.
19/10/2005 13:45Jose Aparecido Pereira (Advogado Autônomo - Civil) O direito de ficar calado não pode ser interp...
O direito de ficar calado não pode ser interpretado como direito de indentificar-se falsamente. A identificação como outra pessoa não é simples mentira, mas uma afronta a direitos de terceiros que poderão ser prejudicados com esse ato, ou seja, alguém pode vir a ser preso injustamente. Não é só a União e os Municipios que devem entrar na realidade da vida do povo Brasileiro, o Judiciário também. Alias, esta na hora do Judiciário parar de brincar de Justiça e julgar com coêrencia. Nesse caso o mentiroso pode criar confusões no processo etc., apresentar documentos falsos e incriminar inocentes, que a Justiça o protege. A justiça so não protege o terceiro que foi identificado falsamente como sendo o criminoso preso, se houver uma falha, o judiciário vai dar efetividade a uma prisão ilegal, isso é que deve ser combatido pela propria Justiça.
18/10/2005 16:50Felício Soares (Promotor de Justiça de 1ª. Instância) Isso é um verdadeiro absurdo!!! Então, além de...
Isso é um verdadeiro absurdo!!! Então, além de todas garantias processuais, querem, também, ter o "direito" de mentir sobre a própria identidade?!?! Que absurdo!... Em países sérios essa "tese" não seria sequer suscitada... Uma coisa é mentir sobre a matéria de fato, outra é dizer ser quem não é! É crime autônomo sim!!
18/10/2005 14:29Julius Cesar (Bacharel)Principio da Verdade - Entendo que a Constituiç...
Principio da Verdade - Entendo que a Constituição Federal deve ser reformada para se introduzir nela o princípio da Verdade. O Código Penal deverá tipificar o delito da mentira. Mentir sempre foi crime . Falar a verdade sempre foi virtude. -Não posso conceber que um acusado minta para o Delegado de Polícia ou Magistrado quando está sendo interrogado.
18/10/2005 10:03Pablo Cassa (Bacharel)A que ponto chegaremos. Todos sabemos que o int...
A que ponto chegaremos. Todos sabemos que o interrogatório é dividido em duas fases. Desde quando se identificar é se acusar. O direito de defesa não pode possuir tamanha amplitude. Isso só pode ser aceito partindo-se de uma visão distorcida do malchamado princípio da inocência. O mais correto seria chamá-lo princípio da não-culpabilidade,como o fazem alguns juristas. É que se o réu ou indiciado não pode ser considerado culpado, também não pode ser considerado inocente. Tanta indulgência só tende a desmoralizar a justiça e os órgão de persecução penal.
18/10/2005 00:25Julius Cesar (Bacharel)FALAR A VERDADE. Uma Emenda Constitucional deve...
FALAR A VERDADE. Uma Emenda Constitucional deve ser aprovada obrigando todo brasileiro a falar a verdade em juízo ou fora dele. O Código Penal deve ser reformado para abrigar este tipo penal.Mentir em juízo deve ser considerado um delito grave e punido exemplarmente. A Igreja sempre considerou a mentira como um pecado mortal.
17/10/2005 15:44Armando do Prado (Professor)Por mais que desagrade a alguns operadores do d...
Por mais que desagrade a alguns operadores do direito, cumpriu-se à risca a carta magna, pois a autodefesa é princípio basilar. O MP, data venia, precisa "baixar a bola".

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