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17 outubro 2005
Fila do transplante
Gravidade do caso pode alterar ordem em lista de transplante
É possível alterar a ordem da lista de espera para transplantes considerando a gravidade de cada caso. O entendimento é do juiz Antonio Vinicius Amaro da Silveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul, que concedeu liminar para que um paciente passe a ser prioridade na lista nacional de transplante de fígado.
O juiz afirmou que a lei específica sobre transplantes de órgãos no Brasil elege a necessidade de se estabelecer, em todo o país, uma única lista de receptores, que ficarão aguardando os respectivos doadores. Mas, segundo a decisão, em nenhum momento o legislador estabeleceu que o critério de prioridade a ser eleito seria o cronológico, como acabou sendo adotado pelo Decreto 2.268/97, que regulamentou a Lei 9.434/97, e pela Portaria do Ministério da Saúde 3.407/98.
“O cronológico acabou prevalecendo, sem a necessária abertura de espaço democrático e legislativo para sua adequada compreensão e eleição pela sociedade como sendo o mais indicado”, afirmou o juiz.
Segundo o magistrado, o objetivo perseguido com a adoção do sistema de transplante é o de garantir não só a própria vida ao receptor, mas também a melhora de sua qualidade de vida “e, para isso, deve-se atentar para critérios bem mais racionais e inteligentes do que a mera ordem cronológica, que, a par de invocar a isonomia, acaba por privilegiar verdadeiro desequilíbrio de tratamento aos que necessitam com maior urgência do transplante”.
De acordo com o juiz, admitir que paciente em estado extremamente grave, com maior risco de morte que todos os demais integrantes da lista, tenha prioridade em ser receptor, não é ferir o princípio da igualdade. “Nesse caso, o que estará sendo preservado não é simplesmente a isonomia, mas, sobretudo, o direito garantido à vida”.
Processo 10.524.020.543
Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2005
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