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15 outubro 2005

Direito de nascer

TJ de Goiás proíbe aborto de feto com má-formação

O desembargador Aluízio Ataídes de Sousa, do Tribunal de Justiça de Goiás, suspendeu o alvará judicial que autorizou aborto de feto com síndrome de body stalk (que tem o cordão umbilical curto). Essa deformidade impede o fechamento da parede abdominal, promovendo a exposição dos órgãos que, soltos, não têm como funcionar.

Ao conceder a liminar, o desembargador entendeu que o objetivo do recurso é o de garantir o direito natural ao nascimento do feto, que, a seu ver, estaria ameaçado com a expedição do alvará judicial.

O alvará para que a cirurgia fosse feita no Hospital Materno Infantil foi concedido à gestante, de 19 anos, no dia 6 de outubro pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia. O desembargador mandou comunicar o hospital e a mãe da decisão e redistribuiu os autos para a Seção Criminal do TJ.

A gestante estava no quinto mês de gestação quando descobriu a deformação do feto durante um exame pré-natal no posto de saúde. Ela foi encaminhada ao hospital, que comprovou tratar-se de síndrome de body stalk, mais conhecida como síndrome de cordão curto.

Ao pedir autorização para o aborto a desempregada juntou, além dos laudos médicos, parecer de psicólogos atestando que ela está confusa, ansiosa e angustiada por gerar uma vida que não terá continuidade após o parto.

Revista Consultor Jurídico, 15 de outubro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

18/10/2005 13:53 Vinicius Leardini (Advogado Sócio de Escritório)
Com certeza se fosse a filha desse senhor ele n...
Com certeza se fosse a filha desse senhor ele não se colocaria contrariamente a interrupção da gestação e procuraria uma "clinica" particular para realizar o procedimento. E a velha hitória, pimenta no do outros é refresco
16/10/2005 13:02 argento (Advogado Autônomo)
Ao meu ver foi uma atitude infeliz do referido ...
Ao meu ver foi uma atitude infeliz do referido desembargador. Este, no mínimo, deveria se basear em laudos médicos para tomar uma atitude de tal importância. Ao que se depreende somente seguiu sua consciência o que, embora louvável, não leva em conta o sofrimento e a angústia da mãe.
15/10/2005 23:46 Julius Cesar (Bacharel)
Se a medicina especializada atesta que o feto n...
Se a medicina especializada atesta que o feto não terá vida após o nascimento, correta a decisão judicial que autoriza a interrupção da gravidez. Só não entendi porque o juiz que prolatou a sentença é da Vara Criminal.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 23/10/2005.