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14 outubro 2005
Direito à saúde
Secretaria do DF terá de fornecer remédio para artrite a menor
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal está obrigada a fornecer o medicamento Enbrel 25 mg, para o tratamento de artrite, a uma menina de 14 anos. A garota sofre de artrite idiopática juvenil sistêmica. A decisão foi tomada pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal em Mandado de Segurança foi ajuizada pela mãe da adolescente. Cabe recurso.
Com a decisão, a Secretaria de Saúde terá que adotar as providências necessárias para doar durante o período de um ano os quatro frascos mensais necessários ao tratamento, independentemente de licitação ou qualquer outra burocracia incompatível com a urgência do caso.
A família alegou não ter condições de arcar com o tratamento da menor, que custa aproximadamente R$ 6 mil por mês. Os desembargadores afirmaram que cabe ao Estado promover o direito à saúde, garantido pela Constituição Federal e pelas Leis 8.078/90 e 8.080/90, que dispõem, respectivamente, sobre a proteção do consumidor e as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Processo MSG 4.169-4
Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2005
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