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14 outubro 2005
Homicídio e fraude
MPF emitirá parecer em recurso do médico Jorge Farah
A pedido do ministro Gilson Dipp, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público Federal irá emitir parecer sobre o Agravo de Instrumento ajuizado pela defesa do médico Farah Jorge Farah, acusado de assassinar a dona de casa Maria do Carmo Alves.
A intenção da defesa do médico é a de que o STJ admita o Recurso Especial no qual pede a exclusão das imputações previstas nos artigos 121 (homicídio), 212 (vilipêndio a cadáver) e 347 (fraude processual) do Código Penal, porque são “atípicos os fatos a elas relacionados”.
Farah foi denunciado por homicídio qualificado, com ocultação de cadáver e vilipêndio (desrespeito), e destruição parcial do corpo. A denúncia foi aditada para fazer constar que ele teria “criado uma armadilha mortífera para a vítima, ministrando-lhe por via endovenosa o produto comercial Dormonid”.
A Vara Preparatória do 2º Tribunal do Júri de São Paulo acrescentou à imputação, ainda, o crime de fraude processual, porque o acusado teria limpado sua clínica para eliminar todo o sangue do local. Segundo a denúncia, o médico matou e esquartejou a ex-amante no dia 24 de janeiro de 2003, em seu consultório, na zona norte de São Paulo.
O Ministério Público afirma que, para evitar o reconhecimento do corpo, o médico desfigurou a vítima, removendo, cirurgicamente, parte dos tecidos do rosto e das plantas das mãos e dos pés. O corpo foi ainda esquartejado, colocado em sacos e lixo e escondido no porta-malas do carro de Farah.
AG 711.502
Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2005
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