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14 outubro 2005
Na Toca dos Leões
Juiz mantém proibição de livro mas exige caução de deputado
A Editora Planeta continua impedida de distribuir o livro Na Toca dos Leões, do jornalista Fernando Morais. A decisão é do juiz Jeová Sardinha de Moraes, da 7ª Vara Cível de Goiânia. Cabe recurso.
O juiz manteve a liminar concedida ao deputado federal Ronaldo Caiado (PFL-GO), em Ação Cautelar, mas determinou que o parlamentar deposite caução no valor de R$ 50 mil, sob pena de revogação da medida. A caução foi pedida pela editora como garantia de que será ressarcida dos danos caso ganhe o processo no julgamento do mérito.
A editora entrou com pedido de reconsideração de liminar, argumentando que seria impossível cumprir a determinação de recolher o livro. Isso porque já distribuiu 50 mil exemplares a 430 clientes de grande porte, que por sua vez os redistribuíram a revendedores menores, atingindo 1,2 mil pontos de venda no Brasil. Essa é a razão pela qual, apesar de proibido, o livro ainda é visto nas livrarias.
O juiz Jeová Sardinha não acolheu os argumentos e manteve a obrigação de recolher o livro. A Editora Planeta também entrou com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça de Goiás, distribuída ao desembargador João de Almeida Branco, da 4ª Câmara Cível. Esse recurso ainda está pendente de julgamento.
A censura ao livro Na Toca dos Leões aconteceu devido a uma declaração do publicitário Gabriel Zellmeister que chamou Caiado de louco em entrevista a Fernando Morais. O escritor publicou a frase no livro que conta a história da agência de publicidade W/Brasil. Zellmeister é um dos fundadores da agência.
A referência a Caiado foi feita quando o publicitário lembrava de episódios da campanha eleitoral de 1989, quando Ronaldo Caiado foi candidato à presidência da República e, segundo Zellmeister, tinha em seu plano de governo a idéia de esterilizar as mulheres nordestinas para diminuir a superpopulação. Caiado argumentou que não foi ouvido por Fernando Morais e que a afirmação feita pelo publicitário “é muito grave e denigre a honra de qualquer cidadão de bem”.
Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2005
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