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14 outubro 2005
Alta tensão
Concessionária deve indenizar por morte causada por fio elétrico
Uma concessionária de energia elétrica foi condenada a indenizar o filho de homem morto por choque elétrico. A decisão, unânime, é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que não aceitou recurso da CEEE — Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul.
O homem morreu ao passar com o pneu da bicicleta em cima de um fio de alta tensão que estava estendido na rua, após a queda de um poste de energia. Segundo os depoimentos, moradores já tinham avisado a concessionária que o poste estava ameaçando cair. Na madrugada do dia anterior à morte do homem, o poste caiu durante uma tempestade na cidade de Sapiranga, Rio Grande do Sul.
A CEEE alegou sua “ilegitimidade passiva”, já que com a criação da AES Sul, concessionária da região, a responsabilidade pelo ocorrido seria da nova empresa. Por outro lado, disse que a queda do poste se deve à tempestade, portanto, obra do acaso, o que afastaria o dever de indenizar.
O desembargador Odone Sanguiné afastou a possibilidade de ilegitimidade. Segundo ele, o acidente já tinha acontecido quando houve a separação das empresas, “não podendo se cogitar de transferência à sucessora — AES Sul”.
Para o desembargador, “a morte da vítima não decorreu diretamente da tempestade anterior, mas da permanência do fio de alta tensão caído na via pública por tempo considerável”. A negligência da empresa teve maior comprovação com a série de depoimentos dos vizinhos do homem morto. O desembargador disse que os testemunhos dão conta de reclamações seguidas e que, depois da queda do poste, a concessionária foi alertada.
“Portanto, a morte da vítima era perfeitamente evitável, acaso a CEEE tivesse atendido com presteza aos chamados dos moradores para o reparo do poste e a retirada do fio da via pública, daí não se falar em inevitabilidade do evento que gerou o dano”, afirmou.
A condenação foi mantida em R$ 30 mil de indenização ao filho e mais uma pensão equivalente a 2/3 do valor do salário do pai na época da sua morte, até que o filho complete 25 anos.
Leia a íntegra da decisão
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE POR CHOQUE ELÉTRICO EM FIO DE ALTA TENSÃO CAÍDO NO SOLO. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. ACONTECIMENTO DANOSO PREVISÍVEL E EVITÁVEL POR PARTE DA CEEE. CARACTERIZAÇÃO DO NEXO CAUSAL. DEVER DE REPARAR CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada, ante a responsabilidade solidária da CEEE após a sua cisão parcial. II. Inocorrência de caso fortuito e força maior, pois a tempestade não foi a causa adequada do evento morte do pai do autor e sim a conduta omissiva e negligente da ré, que, diante dos vários chamados dos moradores, não substituiu o poste e nem retirou, imediatamente, o fio de alta tensão caído no meio da via pública. Dano evitável e previsível. Evidenciado o nexo causal entre a omissão da ré em fornecer um serviço de qualidade, consubstanciada na má condição do poste com fio de alta tensão e na sua queda decorrente de tempestade. III. Manutenção da sentença que reconheceu a responsabilidade civil da demandada.
APELO IMPROVIDO. UNÂNIME.
Apelação Cível: Nona Câmara Cível
Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2005
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