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13 outubro 2005
Debate do referendo
TSE suspende mais dois trechos da propaganda da Frente do Sim
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu suspender nesta quarta-feira (12/10) mais dois trechos da propaganda gratuita da Frente Parlamentar por um Brasil Sem Armas. A decisão foi tomada pelo ministro José Gerardo Grossi.
Num trecho, a frente afirma que “o Estatuto do Desarmamento garante o direito de posse de arma a residentes nas áreas isoladas”. O ministro entendeu que a informação está “equivocada”. “Neste exame preliminar não divisei no Estatuto esta permissão veiculada na propaganda”, afirmou.
A outra decisão do TSE impede a veiculação da parte em que a Frente Brasil Sem Armas afirma que a “Frente do Não” desrespeita vítimas de tiros dizendo que os casos são exceções. Para o ministro, a propaganda “descamba para a ofensa; deixa de enaltecer as idéias”, usando frases que “levam o debate a um nível pessoal”.
Leia os trechos suspensos
1 — “Proibir o comércio de armas, além de evitar milhares de mortes ou conflitos pessoas, vai ajudar a desarmar os bandidos. Mas toda regra tem exceção. O Estatuto do Desarmamento garante o direito de posse de arma a pessoas que tenham necessidade real, como os residentes nas áreas isoladas. A proibição aumenta o controle das armas. Defenda o seu direito à vida”.
2 — “O programa do NÃO insiste em fazer confusão com informações sérias apresentadas na TV SIM. Ontem chegaram ao cúmulo de desrespeitar vítimas de tiros. Eles disseram que essas vítimas são apenas exceções. Que casos tristes como os que foram mostrados são exceções. Aí está o que nos diferencia deles. Para nós, a possibilidade de salvar uma única vida é motivo suficiente para continuar a luta pelo controle de armas”.
Revista Consultor Jurídico, 13 de outubro de 2005
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
E agora, diante do lamentável episódio da USP? ...
.
A única Frente Parlamentar que tem algo a dizer...
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A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/10/2005.