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13 outubro 2005
Decibéis em excesso
Telefonistas recebem adicional de insalubridade por ruído
Quatro telefonistas receberão adicional de insalubridade por trabalharem submetidas a ruídos excessivos. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a Teleron — Telecomunicações de Rondônia a pagar adicional em grau médio.
De acordo com a perícia, as telefonistas trabalhavam em mesas operadoras com monofone que emitia ruído constante e contínuo de 95 decibéis. Depois, o ruído caiu para 88 decibéis, quando elas passaram a operar com microcomputadores.
A Teleron sustentou que a atividade de telefonista não está listada como insalubre em norma regulamentar do Ministério do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Acre e Rondônia) entendeu que as telefonistas devem ter o adicional por conta da prova pericial que constatou o excesso de ruídos estabelecidos pelas Normas Regulamentares.
O relator da matéria no TST, juiz Walmir Oliveira da Costa, rejeitou o argumento da Teleron de que a decisão de segunda instância contrariou a jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial 4, da SDI-1).
A orientação estabelece como requisito para a concessão do adicional de insalubridade a classificação da atividade insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. Mas, a decisão do TRT de Rondônia não ficou restrita ao laudo pericial, pois constatou que o ruído estava acima dos limites estabelecidos na Norma Regulamentar.
RR 745.165/2001
Revista Consultor Jurídico, 13 de outubro de 2005
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