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13 outubro 2005
Sentença suspeita
STF anula decisão que rejeitou denúncia contra ministro
O Supremo Tribunal Federal anulou a decisão do desembargador Kid Mendes de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que rejeitou a denúncia do Ministério Público local contra o atual ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento. Ele é acusado por crime de responsabilidade cometido quando era prefeito de Manaus.
O relator do processo no Supremo, Celso de Mello, anulou a decisão do desembargador por considerar que ela violou as leis 8.658/93 e 8.038/90, que estabelecem que o recebimento ou a rejeição da denúncia em crimes de competência originária deve ser do Plenário. Como atualmente é ministro de Estado, Nascimento tem prerrogativa de foro e é julgado pelo Supremo.
Segundo o Ministério Público do Amazonas, Nascimento omitiu em sua declaração de bens nas duas vezes que assumiu o mandato de prefeito de Manaus, eleito em 1996 e reeleito em 2000, a participação de sua esposa na sociedade da empresa “Vulcanização Tarumã”.
Como é casado em regime de comunhão de bens, o ex-prefeito teria de incluir a empresa da qual sua mulher é sócia em sua declaração de bens. A empresa pertence à mulher do ex-prefeito, Francisca Leônia do Nascimento, e ao irmão dela, Francisco Rodrigues de Morais. Até 2000, Francisca tinha 80% das ações da empresa. Segundo o MP do Amazonas, a empresa era a principal prestadora de serviços de recauchutagem de pneus para as sete empresas de transporte coletivo que mantinham contrato de concessão com a Prefeitura de Manaus desde 1995.
A denúncia contra Nascimento foi oferecida em fevereiro de 2004 e rejeitada no mês seguinte em decisão monocrática do desembargador Kid Mendes de Oliveira. O presidente do TJ amazonense desarquivou o processo em agosto de 2004 para apreciar a reclamação do MP contra a decisão de Mendes.
Como Nascimento foi nomeado ministro, a denúncia foi enviada em maio deste ano para o Supremo. A partir da anulação da decisão de Oliveira, a denúncia será novamente analisada, a partir de agora, no STF. O pedido de anulação da decisão do desembargador foi feito pelo então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, no último mês de junho.
Leia a integra do parecer do parecer do MPF
Parecer nº 5238/CF
inquérito n.º 2223-3/140/am
RELATOR: | EXMO. SR. MINISTRO Celso de Mello |
autor: | ministério público Federal |
indic: | Alfredo Pereira do Nascimento |
Excelentíssimo Senhor Ministro-Relator,
Cuida-se inquérito veiculando denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra o Ministro dos Transportes ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO, que, na qualidade de Prefeito Municipal de Manaus/AM, teria negado execução a lei federal, incorrendo no delito previsto no inciso XIV, do art. 1º, do Decreto-Lei n.º 201/67.
1. Narra a denúncia, a fls. 02/04, que ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO, nas duas oportunidades em que tomou posse como Prefeito Municipal de Manaus/AM, 1997 e 2001, deixou de inserir, na respectiva declaração de bens, a participação de sua esposa na sociedade “VULCANIZAÇÃO TARUMÃ LTDA”, ato indispensável, segundo o Ministério Público Estadual, em decorrência do regime matrimonial de comunhão de bens verificado na hipótese, descumprindo, pois, o estabelecido no art. 2º, da Lei 8.730/93.
Leonardo Fuhrmann é repórter da revista Consutor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 13 de outubro de 2005
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