Fundo social

Goiás contesta inclusão de verba no cálculo da dívida pela União

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13 de outubro de 2005, 19h00

Outro estado está contestando a inclusão de verba social no cálculo da dívida estadual, feito pela União. Dessa vez, Goiás alega que R$ 18 milhões foram incluídos na cobrança indevidamente. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal já decidiu contra a inclusão, em ação movida pelo estado de Santa Catarina.

No caso de Goiás, o estado alega que, no cálculo da dívida de mais de R$ 1,3 bilhão, a União inclui a verba do Protege Goiás — Proteção do Estado de Goiás. O programa é destinado ao combate da pobreza, conforme estabelecido no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

Segundo o governo estadual, o montante destinado ao fundo social é vinculado e exclusivo para esse fim, e não pode ser considerado para qualquer outro fim orçamentário.

Em agosto, o STF já concedeu liminar favorável ao estado goiano em Ação Cautelar. Mas o governo estadual alega que a União não desconsiderou os valores destinados ao Protege e cobrou cerca de R$ 1 milhão a mais. Depois, inclui integralmente as receitas do fundo estadual e cobrou um excesso de R$ 17 milhões. Em 4 de outubro, o Banco do Brasil notificou judicialmente o estado pela existência de um débito no valor de mais de R$ 18 milhões.

“Em nenhum momento, até este instante, a União imprimiu cumprimento à decisão liminar proferida na ação cautelar”, diz o estado. Na ação, Goiás pede que todos os valores destinados ao Protege sejam excluídos da base de cálculo da Receita Líquida Real e, em conseqüência, do pagamento de sua dívida pública com a União.

ACO 817

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