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13 outubro 2005
Força da expressão
Globo não pode usar expressão “referendo do desarmamento”
O Tribunal Superior Eleitoral determinou à Rede Globo de Televisão que utilize em suas transmissões a expressão “referendo sobre a proibição ou não do comércio de armas de fogo e munição”, no lugar de “referendo do desarmamento”.
A decisão foi tomada no julgamento de representação da Frente Parlamentar Pelo Direito da Legítima Defesa. A Frente do Não alegava que a Rede Globo descumpriu liminar do ministro José Delgado, que a impedia de associar o referendo ao desarmamento. Por isso, solicitou a suspensão das transmissões da emissora por 24 horas e aplicação de multa.
O ministro José Delgado, relator do caso, apenas determinou que a emissora se abstenha de usar a expressão “referendo do desarmamento”, sob pena de incidir na desobediência prevista no artigo 347, do Código Eleitoral.
O artigo estabelece: “recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: pena — detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa”. Mas rejeitou no pedido para suspender a programação da Globo.
Reclamação 389
Revista Consultor Jurídico, 13 de outubro de 2005
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Perfeito. Chega de se confundir a cabeça do po...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/10/2005.