Sem fins lucrativos

Ecad não pode cobrar direitos em festas sem fins lucrativos

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13 de outubro de 2005, 15h51

O Ecad — Escritório Central de Arrecadação e Distribuição não pode cobrar direitos autorais sobre a execução de músicas em festas sem fins lucrativos. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Os desembargadores rejeitaram o recurso do Ecad contra decisão em favor do município de São Francisco de Paula (RS), co-patrocinador do 12º Festival Nativista “Ronco do Bugio”. O relator do recurso, juiz convocado Miguel Ângelo da Silva, entendeu que não houve intuito de lucro na atuação do município na realização da festa.

Para o TJ gaúcho, já é pacifico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a execução de músicas em festas promovidas por município sem intuito de lucro, direto ou indireto, não está sujeita ao pagamento de direitos autorais. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Odone Sanguiné e Marilene Bonzanini Bernardi.

Processo 70004189676

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