Notícias
13 outubro 2005
Sem fins lucrativos
Ecad não pode cobrar direitos em festas sem fins lucrativos
O Ecad — Escritório Central de Arrecadação e Distribuição não pode cobrar direitos autorais sobre a execução de músicas em festas sem fins lucrativos. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Os desembargadores rejeitaram o recurso do Ecad contra decisão em favor do município de São Francisco de Paula (RS), co-patrocinador do 12º Festival Nativista “Ronco do Bugio”. O relator do recurso, juiz convocado Miguel Ângelo da Silva, entendeu que não houve intuito de lucro na atuação do município na realização da festa.
Para o TJ gaúcho, já é pacifico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a execução de músicas em festas promovidas por município sem intuito de lucro, direto ou indireto, não está sujeita ao pagamento de direitos autorais. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Odone Sanguiné e Marilene Bonzanini Bernardi.
Processo 70004189676
Revista Consultor Jurídico, 13 de outubro de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/10/2005.