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12 outubro 2005
Ato discricionário
Direito de andar armado existe nos EUA e não no Brasil
A defesa do direito de ter uma arma é um dos argumentos mais usados pela Frente Parlamentar Pelo Direito de Legítima Defesa em suas propagandas no rádio e na televisão. Tal direito nunca foi algo absoluto no Brasil, segundo especialistas, uma vez que o porte de arma sempre esteve condicionado a uma autorização governamental. Para parte deles, o próprio fato de depender desta autorização faz com que o porte de arma não seja um direito. Neste ano, por exemplo, o empresário Abílio Diniz e outros diretores do Pão de Açúcar não conseguiram na Justiça obrigar a Polícia Federal a renovar seus portes de arma.
Para o professor Oscar Vilhena, da Fundação Getúlio Vargas e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, a Constituição e a tradição do Direito brasileiro são muito diferentes da legislação e dos costumes que vigoram nos Estados Unidos. “No Brasil republicano nunca houve o direito de andar armado como há na Constituição dos Estados Unidos, por exemplo”. São situações completamente diferentes. Para os americanos andar armado no século XVIII tinha uma razão muito clara que era o temor de que o poder central usurpasse as competências dos estados da federação. O direito de manter milícias e manter armas era motivado pela desconfiança dos cidadãos de cada estado em relação à união americana.
Ainda assim nos Estados Unidos permanece a em discussão se o cidadão tem o direito individual de andar armado para se autoproteger ou se ele só se justifica para defender a liberdade coletiva. “Em alguns Estados, esse direito é muito restringido”, explica Vilhena.
Já as leis brasileiras, sempre condicionaram o acesso às armas ao registro e à autorização de porte. “O que a gente nota em toda a história brasileira é o exemplo clássico de um ato discricionário, ou seja, aquele ato em que a autoridade pode ou não autorizar, diz Vilhena. “É xatamente o que acontece com a concessão pelo estado do porte de arma de fogo”. Ativista de direitos humanos, Vilhena é defensor do desarmamento e deve votar a favor da proibição do comércio de armas de fogo. Ele defendeu estes argumentos no STF, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em que o PTB tenta derrubar o Estatuto do Desarmamento.
O professor de Direito Constitucional do CEUB -- Centro Universitário de Brasília José Levi Mello do Amaral Júnior prefere classificar o porte de arma como um direito restrito. “Grande parte dos direitos tem algum tipo de restrição, como o de dirigir, o de construir e o de posse. São direitos diferentes, por exemplo, do direito de ir e vir”, explica. Para ele, caso prevaleça o sim no referendo e seja proibido o comércio legal de armas, o cidadão vai perder o direito de pleitear a autorização ao Estado. Mello do Amaral concorda com Vilhena que não há como comparar a questão jurídica da posse de arma no Brasil com a lei norte-americana.
Caso Diniz
O empresário Abíli Diniz e um grupo dediretores do grupo Pão de Açúcar entraram com Mandado de Segurança em setembro de 2004, alegando que o superintendente da Polícia Federal em São Paulo, José Ivan Lobato, havia se negado a analisar o pedido de renovação de seus portes de arma. Na 4ª Vara Cível Federal, os empresários conseguiram prorrogação do porte de arma até o julgamento do mérito da ação. A AGU (Advocacia Geral da União) recorreu e o desembargador Carlos Muta, da 3ª Turma, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região cassou a liminar que permitia que os empresários continuassem andando armados.
O advogado Celso Sanchez Vilardi, que representa a direção do Pão de Açúcar, apelou da decisão do desembargador ao Órgão Especial, tendo como relator o desembargador Márcio Moraes. Mas a inicial foi indeferida. Vilardi tentou ainda uma revogação ou anulação de ato administrativo em Mandado de Segurança ao TRF-3, mas o pedido também foi rejeitado. Na 4ª Vara, o caso está concluso para sentença desde o dia 10 de agosto, segundo a consulta processual do tribunal.
Revista Consultor Jurídico, 12 de outubro de 2005
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