Notícias
11 outubro 2005
Placas frias
STF tranca ação contra Casem Mazloum por uso de placas frias
O Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus ao juiz federal Casem Mazloum para o trancamento de ação penal a que responde pelo uso em seu carro de placas reservadas pelo Detran para a Polícia Federal. Foi relatora a ministra Ellen Gravie que decidiu contra aconcessão do Habeas Corpus.
O ministro Gilmar Mendes abriu divergência por entender que ainda que tenha ocorrido falta moral ou disciplinar não houve crime no ato do juiz, já que as placas foram oficialmente fornecidas pela Polícia Federal.
A ação contra Mazloum foi instaurada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região com base no artigo 311, parágrafo 1º do Código Penal. O dispositivo considera crime adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento. A pena prevista varia de três a seis anos de reclusão, além de multa. E se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em função dela, a pena é aumentada em um terço.
O juiz Casem Mazloum está condenado a dois anos de prisão por formação de quadrilha no processo que investiga um esquema de venda de sentenças judiciais e que envolve outros dez acusados, a chamada Operação Anaconda. A pena privativa de liberdade foi convertida em restritiva de direitos. Outra ação contra ele, por interceptação telefônica, foi considerada inepta pelo STF.
A defesa do juiz alegou que ele não remarcou nem adulterou as placas, “apenas utilizou placas reservadas provenientes do próprio Detran, o que retira qualquer conotação ilícita de sua conduta, podendo configurar, quando muito, infração administrativa”.
Os advogados também argumentam que, se as placas utilizadas pelo juiz eram do Detran, que mantinha o devido registro sobre sua destinação, o bem jurídico não esteve exposto em nenhum momento.
“Conclui-se que a fé pública, bem jurídico tutelado pela norma, não sofreu qualquer perigo com o uso de placa reservada”, afirmam os advogados. Além disso, argumentam que Casem Mazloum não participou do procedimento para a requisição das placas, e que não foi denunciado por falsidade ideológica.
HC 86.424
HABEAS CORPUS 86.424-4 SÃO PAULO
REALTORA ORIGINÁRIA: MINS ELLEN GRACIE
RELATOR PARA O ACÓRDÃO: MIN. GILMAR MENDES
PACIENTE (S): CASEM MAZLOUM
IMPETRANTE (S): ADRIANO SALLES VANNI E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S) (ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
V O T O – V I S T A
O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Casem Mazloum contra decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, que considerou correto o enquadramento da conduta do paciente no art. 311, § 1º do Código Penal.
A Relatora, Ministra Ellen Gracie, votou pelo indeferimento da ordem, verbis:
“Ora, em matéria de trancamento de ação penal, pela via do habeas corpus, o entendimento desta Corte é no sentido de que o pedido só é admissível nas hipóteses em que a atipicidade da conduta é flagrante e manifesta, por se tratar de uma medida excepcional (HC 84.738, HC 84.232 e HC 84.943). A regra é a subsistência do juiz natural. Na espécie, dois órgãos judiciários, o Tribunal Regional Federal e o Superior Tribunal de Justiça, admitiram que a substituição de placas comuns por placas reservadas configura alteração de sinal identificador externo de veículo automotor. E portanto a conduta se ajusta ao tipo penal previsto no art. 311 do Código Penal. Ausente a excepcionalidade, e sem adiantar nenhum juízo de valor, inviável é o writ.”
Maurício Cardoso é diretor de redação da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 09/08/2005 Casem Mazloum pede HC no caso de adulteração de placa
- 08/02/2005 Conheça voto que livrou o juiz Casem Mazloum de ação
- 17/12/2004 Julgamento da Anaconda termina com 10 condenações
- 14/12/2004 Juiz não responderá processo por interceptação telefônica
- 26/10/2004 STF concede Habeas Corpus para o juiz Casem Mazloum
- 22/10/2004 STJ considera legal grampo telefônico feito na Anaconda
- 21/10/2004 MPF pede condenação de juízes, advogados e delegados
- 24/06/2004 Juíza é afastada por usar placas frias da Polícia Federal
- 08/03/2004 Juiz Casem Mazloum pede trancamento de ação penal
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Excelente decisão do Sr. Ministro Gilmar Mendes...
"LEGEM HABEMUS". Só isto. acdinamarco@aasp.org...
.
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 19/10/2005.