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11 outubro 2005
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STJ nega HC com pedido de prisão domiciliar para Maluf
O ex-prefeito de São Paulo, Paulo Salim Maluf, teve o pedido de prisão domiciliar negado. A decisão é do ministro Gilson Dipp, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O pedido de Habeas Corpus foi apresentado pelo advogado Maurício Neville, que não tem procuração de Maluf para defendê-lo.
Esse é o terceiro pedido do advogado Maurício Neville, na mesma ação, negado pelo ministro. Gilson Dipp é o relator de todos os Habeas Corpus apresentados ao STJ em favor de Maluf e o filho, Flávio Maluf.
O advogado alega ausência de fundamentação do decreto prisional e que a gravidade do delito não seria suficiente para manter a prisão. Para o ministro, a pretensão não está suficientemente instruída, já que não apresenta qualquer documento que comprove as alegações.
47.909
Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2005
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