Música autorizada

Organização de evento deve pagar direitos autorais ao Ecad

Eventos públicos que tocam músicas, com evidentes fins lucrativos, devem pedir prévia autorização do autor e pagar direitos autorais. O entendimento é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou um sindicato rural e uma produtora de eventos de Uberlândia a pagar indenização ao Ecad — Escritório Central de Arrecadação e Distribuição em R$ 93 mil, por direitos autorais.

Entre 29 de agosto e 7 de setembro de 2003, o sindicato, junto com a empresa de eventos promoveu em sua sede, uma exposição agropecuária com apresentação de vários shows musicais, sem providenciar, de forma prévia, autorização dos titulares de direitos autorais das músicas que seriam veiculadas.

Os organizadores alegaram que, a exposição foi sem fins lucrativos. E que, as músicas são de autoria dos próprios intérpretes, que receberam o cachê para a apresentação. Por isso, não se viram obrigados a pagar os direitos sobre as obras.

O desembargador José Amâncio ressaltou que como a exposição agropecuária aconteceu em próspera cidade mineira, onde há grande circulação de dinheiro e que tem na música um dos maiores atrativos do evento, deve ser feito o pagamento dos direitos .

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1 comentário




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28/02/2006 22:05Aral Cardoso (Procurador do Município)Importante destacar que o ECAD é uma associação...
Importante destacar que o ECAD é uma associação civil, sem fins lucrativos, com seu Estatuto registrado em Cartório no RJ, e que somente representa seus associados (Art. 3º, § 3º). Gostaria de entender qual a "mágica jurídica" que os Tribunais Superiores vêm aplicando para reconhecerem o ECAD como representante legítimo dos detentores de direitos autorais indistintamente em todo o território nacional? Agora eu começo a entender o por quê de ser a Justiça cega.