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11 outubro 2005
Volta ao trabalho
Justiça limita greve a 30% dos bancários de cada agência
Em caso da continuidade da paralisação dos bancários, 70% dos funcionários deverão trabalhar. O juiz Pedro Paulo Teixeira Manus, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) concedeu liminar no Dissídio Coletivo de Greve ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho.
O juiz determinou que os bancários limitem a parcela de trabalhadores parados a 30% por agência. O objetivo é garantir o acesso da população às agências e serviços bancários.
A liminar também determina o retorno ao serviço de todos os trabalhadores dos centros administrativos e tecnológicos do bancos, “a fim de viabilizar o funcionamento das agências e serviços”.
Em caso de descumprimento, o vice-presidente do TRT-SP fixou multa diária de R$ 200 mil.
DCG 20288.2005.000.02.00-0
Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2005
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