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11 outubro 2005
Assalto na agência
Banco responde por dano psíquico causado a empregado por assalto
O banco deve ser responsabilizado por danos causados a empregado que passou a sofrer transtornos psíquicos depois de assalto à agência em que trabalhava. O entendimento, unânime, é da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho, da 15ª Região (Campinas, São Paulo), que manteve condenação do Banco Nossa Caixa a indenizar uma funcionária aposentada em R$ 300 mil.
A funcionária entrou com ação por danos morais contra o banco sob a alegação de ter começado a sofrer problemas psíquicos depois de ter sofrido um assalto na agência onde trabalhava. O banco foi condenado na 1ª Vara do Trabalho de Catanduva e recorreu ao TRT Campinas.
Segundo a juíza Maria Cecília Fernandes Álvares Leite, após o assalto, os médicos do banco sequer confortaram a trabalhadora: "ressalta evidente a negligência do banco no dever de velar pela proteção de seus subordinados".
Para a juíza, o banco deve arcar com os transtornos provocados pelo assalto, que só ocorreu por causa do inadequado sistema de segurança oferecido na agência. Esclareceu ainda que ocorreu um abalo na tranqüilidade da trabalhadora, causado pela dor ou outro sentimento capaz de lhe afetar o lado psicológico.
O banco também foi condenado a pagar diferenças na complementação de aposentadoria da ex-funcionária.
01136-2004-028-15-00-2 RO
Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2005
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