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10 outubro 2005
Falta de aviso
Passageira que sofreu fratura em trem será indenizada
A justiça do Rio de Janeiro condenou concessionária de trem a pagar indenização por danos morais e materiais usuária ferida por mal funcionamento da composição em que viajava.
Sérgio Wajzenberg, juiz da 2ª Vara Cível do Rio, mandou a SuperVia Concessionária de Transporte Ferroviário pagar indenização de R$ 1,8 mil por danos morais e materiais à passageira Ana Lúcia Rodrigues Nogueira Silva.
Em agosto de 2004, ao tentar embarcar em uma das composições, as portas fecharam, sem qualquer aviso sonoro, prendendo seu braço. O acidente causou lesões que a deixaram incapacitada para o trabalho.
A SuperVia alegou que as portas têm seus batentes protegidos por borrachas e que o fechamento ocorres de forma lenta, junto com o acionamento de sinal sonoro.
No entanto, uma testemunha disse ter visto quando Ana Lúcia ficou com o braço preso nas portas do trem e que não houve qualquer aviso sonoro.
Para o juiz, ficou evidente o defeito no serviço prestado pela concessionária, caracterizando-o como inseguro, inadequado e ineficiente. Sérgio Wajzenberg aplicou ao caso a Teoria do Risco, já que a empresa faltou com o dever objetivo de cuidado, deixando de evitar o acidente.
Processo 2004.001.106159-1
Revista Consultor Jurídico, 10 de outubro de 2005
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