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10 outubro 2005
Seguro de saúde
Falta de autorização para cirurgia gera dano moral
Empresa de seguro de saúde terá de pagar indenização de R$ 23 mil, por danos morais à uma cliente por não ter liberado sua internação. A quantia corresponde a 150 vezes a mensalidade paga pela cliente à operadora (R$ 157). A decisão, unânime, é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não admitiu o recurso da Bradesco Saúde.
A cliente pedia indenização por danos morais e materiais. Ela alegou que foi internada para fazer uma cirurgia de retirada de cálculos na vesícula, em hospital particular indicado por seu médico, mas não obteve autorização da internação do plano de saúde para a internação. Como precisava operar com urgência e não tinha como arcar com as despesas da cirurgia, teve que fazê-la em hospital público.
O primeiro grau considerou a ação parcialmente procedente, condenando a operadora apenas pelos danos morais. A sentença foi mantida integralmente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o que levou a Bradesco Seguros a recorrer ao STJ. No Recurso Especial, a operadora pediu que não fosse condenada por danos morais ou que houvesse a redução do valor da indenização.
Para o relator do recurso, ministro Fernando Gonçalves, a burocracia desnecessária imposta pela Bradesco Seguros, no momento em que a segurada mais precisava, justifica a indenização, mais pelo fundamento do dano moral do que pelo inadimplemento contratual. Com esse entendimento, o ministro afastou a incidência do artigo 1.061 do Código Civil de 1916 "As perdas e danos nas obrigações de pagamento em dinheiro, consistem nos juros da mora e custas, sem prejuízo da pena convencional.", alegado pela operadora, motivo pelo qual não conheceu do recurso.
"Não se trata de simples e pura inexecução de obrigação, com reflexos de natureza patrimonial, mas de reparação de ofensas morais, em face da conduta da ré, porque o procedimento cirúrgico foi realizado pela rede pública de saúde, sem nenhum ônus para a autora, não havendo perdas e danos patrimoniais a indenizar, tanto que negadas pelas instâncias ordinárias", esclareceu o relator.
Quanto ao valor da condenação, o relator também entendeu não haver o que ser alterado. O ministro apontou como parâmetro uma decisão semelhante do STJ, em que a Bradesco Seguros foi condenada em R$ 50 mil para reparação de danos morais por ter se recusado a autorizar cirurgia em paciente portador de câncer.
Resp 357.404
Revista Consultor Jurídico, 10 de outubro de 2005
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