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9 outubro 2005
Referendo para quê?
Resultado do referendo mudará pouca coisa sobre uso de armas
Quem votar “sim” ou “não” no referendo do dia 23 vai expressar o que pensa sobre o uso de armas e não necessariamente tomar uma decisão sobre o uso delas no país. Apesar de apresentada como uma medida abrangente e definitiva, a questão que estará em votação é limitada e específica. Menos do que uma proposta de desarmamento, estará na cédula de votação uma parte do problema ou de uma eventual solução para a criminalidade e a violência social. Em votação estará apenas um dos 37 artigos do Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003) —, ou seja a proibição ou não do comércio de armas e munições — não mais do que isso.
Comprar uma arma legalmente é hoje uma aventura quase impossível e andar com uma arma é simplesmente proibido. Mesmo com a vitória do “sim” no referendo pouca coisa vai mudar. “Se a população decidir pelo não, tudo continua como está, se decidir pelo sim, apenas os particulares não poderão comprar armas de fogo, o que representa 3 mil armas a menos por ano no Brasil,” diz o criminalista Luiz Flávio Gomes.
O referendo seria dispensável, na opinião de Gomes, já que o Estatuto do Desarmamento já estabelece critérios bastante rigorosos para que o cidadão comum compre uma arma. Para o advogado, o grande avanço para o desarmamento foi dado com a aprovação do Estatuto. “O número de mortes por armas diminuiu 14% no ano de 2004, e com a ajuda das campanhas para o desarmamento 440 mil armas foram recolhidas”.
Desde o vigor do Estatuto do Desarmamento, o porte de armas pelo cidadão comum está proibido no Brasil. Só é permitido andar com armas pelas ruas integrantes das Forças Armadas, policiais, agentes de Inteligência e empresas de segurança privada e de transportes de valores. Seguranças e escoltas de transportadores de valores quando armados devem provar que estão em serviço.
Com exceção desses casos de militares, policiais e seguranças, também têm direito ao porte colecionadores, atiradores esportivos e caçadores que comprovem precisar da arma para buscar alimentos para sua subsistência. Também pode portar arma o cidadão que exerce profissão de risco ou por estar ameaçado de morte.
O porte, fornecido pelo Exército (armas de uso restrito) e pela Polícia Federal, tem duração determinada e pode ser cassado, principalmente se o portador for abordado armado em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas. Além do porte de armas, também já são proibidos a publicidade, o transporte e a venda para menores de 25 anos.
Com a eventual vitória do “sim” no referendo, nada muda em relação ao porte. O que pode ser proibida é a compra de arma que o cidadão não poderá carregar. Se a população decidir votar “não” e autorizar a continuidade do comércio, o cidadão vai poder continuar comprando arma e munições, desde que preencha os requisitos da lei e as deixe muito bem guardada em casa.
Os requisitos são: ter mais de 25 anos e comprovar a necessidade de se ter uma arma. Além de apresentar certidões de antecedentes criminais e não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal. Precisa ter residência fixa, comprovação de capacidade técnica para usar o armamento e aptidão psicológica. O registro da arma deve ser renovado a cada três anos.
O controle, de acordo com o estatuto, não para por aí, a arma deve ser registrada no Sinarm — Sistema Nacional de Armas que expedirá autorização de compra depois de preenchidos os requisitos. Também devem estar cadastrados no Sinam fabricantes, comerciantes e compradores de armamento e munição. A munição só pode ser vendida para um usuário de acordo com o calibre da arma que ele registrou. A empresa que vende arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda e manter um banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos.
As penas também são estabelecidas no estatuto. Se forem encontradas armas não registradas na casa ou no trabalho de uma pessoa, a pena pode variar de um a seis anos de detenção e multa. Quem for flagrado andando armado sem ter o porte será preso e poderá ser condenado de dois a seis anos sob pena de reclusão e multa. Se a arma não for registrada, o crime é inafiançável.
Votar sim ou não no referendo implica muito mais numa tomada de posição ideológica diante da questão da violência e das formas de enfrentá-la do que numa decisão pragmática que possa afetar diretamente suas causas e conseqüências. Com todo o rigor da lei, que pode ter apenas uma cláusula modificada, talvez caiba uma maior consciência dos cidadãos e principalmente um maior rigor na sua aplicação.
Leia o Estatuto do Desarmamento (Lei Federal 10.826, de 22 de dezembro de 2003)
LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Adriana Aguiar é repórter do jornal DCI.
Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2005
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