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7 outubro 2005
Competência concorrente
Leia voto do ministro Scartezzini sobre foro estrangeiro
O caso do vidente que cobra indenização dos Estados Unidos por supostamente ter informado em primeira mão às autoridades americanas o paradeiro do ex-presidente do Iraque Saddam Hussein pode ser julgado tanto no Brasil como nos EUA, porque no caso se verifica a chamada “competência concorrente”.
Por um lado, se considerado o lugar em que foi feita a promessa e, em conseqüência, em que deve ser paga a recompensa prometida, isto é, o território norte-americano, então o processo deve ter curso nos EUA (artigo 88, II, do Código de Processo Civil).
Por outro lado, se considerado o lugar do qual foram enviadas as cartas, isto é, o território brasileiro, então a causa deve ser julgada pelos juízes brasileiros (artigo 88, III, do CPC).
A observação é do ministro do Superior Tribunal de Justiça Jorge Scartezzini, da 4ª Turma do STJ, ao decidir que a Justiça Federal do Brasil é competente para julgar pedido da recompensa no valor de US$ 25 milhões apresentado pelo vidente Jucelino Nóbrega da Luz ao governo dos Estados Unidos.
O processo será remetido a 5ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, com a notificação ou citação do governo dos Estados Unidos.
O vidente alega ter direito ao dinheiro porque garante ter informado ao governo americano o local onde Saddam Hussein estaria escondido após a invasão do Iraque. A recompensa foi oferecida pelo presidente dos EUA, George W. Bush, a quem fornecesse informações sobre o paradeiro do ex-líder iraquiano.
Para o relator do recurso, ministro Jorge Scartezzini, em hipóteses como a do caso, a jurisdição nacional não pode ser reconhecida com base, exclusivamente, em regras interiores ao ordenamento jurídico pátrio.
“Ao réves, a atividade jurisdicional também encontra limitação externa, advinda de normas de Direito Internacional, consubstanciado aludido limite, basicamente, na designada teoria da imunidade de jurisdição soberana ou doutrina da imunidade estatal à jurisdição estrangeira”, afirmou.
Leia a íntegra do voto:
RECURSO ORDINÁRIO Nº 39 - MG (2004/0088522-2)
RELATÓRIO
O Exmo. Sr. Ministro JORGE SCARTEZZINI (Relator): Infere-se dos autos que JUCELINO NÓBREGA DA LUZ ajuizou Ação Ordinária contra ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA - EUA, objetivando o recebimento, a título de recompensa, do importe equivalente a US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos), publicamente prometido pelo Estado réu, nos idos de 2003, ao informante do paradeiro do ex-ditador iraquiano Saddam Hussein, finalmente capturado aos 14.12.2003 (fls. 03/09).
Aduzindo prognosticar eventos futuros em sonhos premonitórios, narrou que, desde antes da deflagração do conflito bélico entre EUA e Iraque, havia endereçado missivas a diversas autoridades norte-americanas (fls. 11/15 e versos: à embaixatriz dos EUA no Brasil, aos 13.09.2001 - carta com AR; ao Presidente dos EUA, George W. Bush, aos 01.10.2001 - carta sem AR; ao Presidente do Senado dos EUA, aos 24.06.2002 - carta sem AR), nas quais indicava precisamente o esconderijo de Saddam Hussein, consoante se infere dos seguintes excertos extraídos da carta remetida ao próprio Presidente dos EUA:
"Você terá duas guerras para enfrentar nos próximos anos, uma contra o Afeganistão e uma outra contra o Iraque. Mas irei dizer adiantado onde você (V. Sª.) irá encontrar Saddam Hussein, pois ele irá fugir quando as forças americanas vencerem o Iraque.
Ele estará escondido em: 'Ad Dawr', próximo a 'Tikrit' - lá você encontrará um pôster da Arca de Noé, ele estará escondido num buraco com 1,8 m de comprimento e 65 cm de largura, coberto com gravetos e um tapete de borracha num sítio na costa do rio Tigre. Haverá tijolos, lama (barro) e lixo para disfarçar a entrada." (fl. 05)
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 7 de outubro de 2005
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Comentários de leitores: 1 comentário
Tanto o Desembargador do TJ quanto o Ministro d...
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