NotÃcias
7 outubro 2005
Sistema unificado
Justiça Federal aprova tabela única de movimentação processual
A Tabela Única, que será utilizada nos sistemas processuais de toda a Justiça Federal de primeira e segunda instâncias, foi aprovada pelo CJF — Conselho da Justiça Federal.
A previsão é que a Tump — Tabela Única de Movimentação Processual da Justiça Federal seja implementada até o inÃcio de 2006. Assim como as tabelas de classes e de assuntos — a primeira já implementada e a segunda em fase de implementação —, a tabela de movimentação processual vai estabelecer um critério único de classificação das fases de movimentação processual que serão inseridas no registro dos processos distribuÃdos na Justiça Federal.
A padronização dos dados da movimentação processual possibilitará uma melhor disponibilidade dessas informações em âmbito nacional, agilizando o trabalho cartorário, a administração e o gerenciamento das varas federais e o desempenho dos juÃzes.
Outra facilidade da Tump é o entendimento mais claro da tramitação processual, já que os termos da consulta processual serão os mesmos em qualquer região do paÃs. A utilização desse instrumento também irá permitir a geração de análises estatÃsticas unificadas, além de contribuir para a execução de diversas ações na audiência, na sentença, no processo concluso, entre outras fases da movimentação processual.
As três tabelas são consideradas pré-requisitos para a implementação do Sinejus — Sistema Nacional de EstatÃsticas da Justiça Federal, também aprovado por resolução do CJF. O sistema inclui sete módulos de indicadores estatÃsticos, que permitirão análises mais qualificadas do desempenho institucional.
As tabelas processuais foram elaboradas por uma comissão composta pelos secretários judiciários dos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões, os coordenadores das tabelas processuais unificadas no CJF e juizes federais. Esse grupo gestor atualizará as tabelas, à medida que forem surgindo novos eventos.
O texto integral da Resolução 471 que aprova a Tump pode ser consultado no Portal da Justiça Federal , no item "Serviços de Informação".
Revista Consultor JurÃdico, 7 de outubro de 2005
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