Sonegação fiscal

MPF pede 11 anos de prisão para juiz Nicolau por sonegação

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6 de outubro de 2005, 13h22

O Ministério Público Federal pediu à 1ª Vara Federal de São Paulo a condenação do ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Nicolau dos Santos Neto, à pena máxima pelo crime de sonegação fiscal: 11 anos e três meses de reclusão, acrescida de multa de 18 mil salários mínimos e da cassação de sua aposentadoria como juiz do trabalho.

O pedido foi feito na fase de alegações finais do Ministério Público Federal no processo 2001.61.81.000122-0, em que Santos Neto é processado por sonegar o imposto de renda pessoa física entre 1995 e 1999. A fase de alegações finais é a última manifestação da acusação antes da sentença. Nela, o MP analisa as provas e, se entender cabível, pede a condenação do réu. A defesa deve ser intimada a apresentar, agora, suas alegações finais.

Para pedir a pena máxima, o Ministério Público Federal argumenta que a lesão ao erário causada pela sonegação de grande monta causa grave dano à coletividade, devendo a pena ser aumentada, ainda, por ter sido praticada por vários anos seguidos. O MPF pede a cassação da aposentadoria, pois como Santos Neto não é mais juiz, deve perder o direito sobre o que restou do período, ou seja, seus vencimentos como aposentado.

Santos Neto, no curso do processo, negou as acusações, mas o Ministério Público Federal entendeu que havia prova documental e testemunhal suficiente para a condenação.

A denúncia foi recebida na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, em janeiro de 2001, mas foi enviada, por conexão, à 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, onde o juiz de então entendeu por rejeitá-la. O MPF recorreu e então o caso foi apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que recebeu a denúncia, abrindo o processo criminal de sonegação.

A tramitação do processo pelo crime de sonegação, entretanto, foi atrasada nos últimos três anos em virtude da apresentação, pela defesa, de sucessivos embargos de declaração (recurso em que é questionado trechos de decisões judiciais), conforme pode se verificar no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Em abril de 2005, em outro processo, Santos Neto teve sua pena aumentada de 5 para 14 anos pelo TRF-3 no processo em que é apurado o desvio de dinheiro das obras de construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

O tribunal acolheu na íntegra o recurso da Procuradoria Regional da República e ampliou a pena de reclusão de Santos Neto, que enfim foi condenado pelo crime de evasão de divisas, do qual havia sido inocentado em seu julgamento em primeira instância, e teve dobrada sua pena pelo crime de lavagem. Ele cumpre prisão domiciliar por causa de problemas de saúde.

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