Política tributária

São Paulo não tem interesse em facilitar a vida dos contribuintes

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6 de outubro de 2005, 12h02

Com certa freqüência, tem sido notado que no penúltimo ano de mandato dos governadores dos estados são concedidos benefícios fiscais para pagamento do ICMS, com o objetivo de incrementar a arrecadação do referido tributo. Esta política é influenciada pela intenção do governante de que estas receitas sejam arrecadas e aproveitadas ainda no último ano de seu governo. E estes benefícios fiscais são ansiosamente aguardados pelos contribuintes inadimplentes, que encontram a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, livrando-se de pesadas multas e juros, e evitando ações penais decorrentes de eventuais crimes de sonegação fiscal.

Para que tenha validade, a concessão desses benefícios fiscais deve ser aprovada por convênios firmados entre os estados, por meio do Confaz — Conselho Nacional de Política Fazendária que é um órgão presidido por um representante da União Federal e por representantes das Secretarias da Fazenda de todos os estados da federação.

Pois bem. Recentemente, no curso do penúltimo ano de gestão dos atuais governos estaduais, foi publicado no Diário Oficial de 23 de agosto deste ano o Convênio ICMS – Confaz nº. 91, que autorizou os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Pará, Piauí, Tocantins e o Distrito Federal a dispensar os juros e as multas de débitos tributários de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/07/05, em determinados percentuais, desde que o pagamento do imposto seja efetuado integralmente, em moeda corrente, com observância dos seguintes prazos: (a) 100%, se recolhido até 31/09/05; (b) 90%, se recolhido até 31/10/05; (c) 80%, se recolhido até 30/11/05; e (d) 70%, se recolhido até 22/12/05. Os débitos fiscais decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias poderão ser pagos com redução de 70% (setenta por cento) do valor atualizado.

Em 2 de setembro foi publicado no Diário Oficial o Convênio ICMS – Confaz nº. 92, que permitiu a adesão dos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS nº. 91.

Contudo, o que se observou é que o estado de São Paulo não aderiu aos termos dos referidos convênios. Tanto na oportunidade em que foi firmado o Convênio ICMS nº. 91, quanto no Convênio ICMS nº. 92, que autorizou a adesão de mais dois estados, retardatários, por assim dizer, o estado de São Paulo não pleiteou sua inclusão nos convênios.

Decerto, essa decisão política do governo do estado de São Paulo foi tomada pela descoberta de supostas fraudes em exportações fictícias de soja e açúcar, divulgadas pelo jornal Folha de São Paulo (edição de 17/07/05), em reportagens das jornalistas Claudia Rolli e Fátima Fernandes. As autuações fiscais noticiadas envolvem grandes empresas, como Kaiser, Pão de Açúcar, Casas Pernambucanas, Tigre, Suco Del Valle, Adria, Lua Nova (Panco) Ficap, Arc Sul, Beraca Sabará e Arroz Tio João. Vale ressaltar que as empresas citadas nas reportagens negaram as supostas fraudes. Mas, diante desse quadro, o secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Eduardo Refinetti Guardia, sustentou as acusações, e afirmou que o governo pretende autuar e cobrar estas empresas na forma da lei, e que “não há hipótese de se falar em anistia”.

Em conclusão, o que se pode deduzir é que, pelo menos no ano de 2005, o estado de São Paulo parece não ter qualquer interesse em facilitar a vida dos contribuintes com a concessão de anistia parcial de juros e multas no ICMS. E como o governador Geraldo Alckmin é um dos presidenciáveis do PSDB, certamente não terá interesse em expor sua imagem como sendo um governador que teria facilitado a solução de supostas fraudes em que estariam envolvidas grandes empresas.

E aos muitos contribuintes paulistas, que esperam esses benefícios correntes de anistia de juros e multas como uma oportunidade de regularizar sua situação tributária (muitos deles por simples inadimplência, pela dificuldade de sobreviver num país de altíssima carga tributária, sem que tenham cometido qualquer sonegação), resta apenas aguardar o próximo ano, ou, o que é mais provável, a política fiscal do próximo governador do Estado de São Paulo, a ser eleito em outubro de 2006, e a ser implantada só a partir de 2007.

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